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Contrato 215/2001 - AP, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Contrato 215/2001 - AP. - Pelos despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde n.os 8539/2000 e 12 860/2000 de 31 de Julho de 2000 e 17 de Julho de 2000, respectivamente, foram celebrados contratos administrativos de provimento ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 112/98 de 24 de Abril, e no artigo 15.º n.º 1 e n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000, com os seguintes profissionais:

José Manuel Barreto Duarte Esteves, assistente eventual de cirurgia maxilofacial.

Maria João Brás Martins Aleixo, assistente eventual de infecciologia.

Maria Joana Carmo Ferreira Boléo Tomé, assistente eventual de neurocirurgia.

Rosa Maria Castillo Ramos, assistente eventual de otorrinolaringologia.

Isabel Maria Martins Nascimento, assistente eventual de patologia clínica.

Nuria Correa Fernandez, assistente eventual de radiologia.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Janeiro de 2001. - A Técnica Superior, Elsa Mesquita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1867288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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