Portaria 470/84
de 19 de Julho
Considerando que a Portaria 582/80, de 10 de Setembro, que aprovou e pôs em execução o Regulamento da Escola do Serviço de Saúde Militar, fixou em 2 de Agosto o Dia da Escola, fazendo-o coincidir com a data da criação desta;
Considerando que tal Dia ocorre sempre em período de férias escolares, impedido assim que a sua comemoração se realize com a devida solenidade, participação e brilho;
Considerando que o dia 8 de Março tem lugar em pleno funcionamento do ano lectivo e coincide com o dia de S. João de Deus, humanista português, cuja vida e obra constituem perfeito lema para a referida Escola de Serviço de Saúde Militar;
Considerando o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 226/79, de 2 de Agosto, conjugado com o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o artigo 72.º da Portaria 582/80, de 10 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
Art. 72.º O patrono da Escola é S. João de Deus, cujo dia (8 de Março) passa a ser o Dia da Escola, devendo ser sempre comemorado com especial solenidade e brilho.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 28 de Junho de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.