Portaria 465/84
de 16 de Julho
Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Braga, aprovado pela Portaria 205/82, de 19 de Fevereiro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico).
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 25 de Junho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Braga
(ver documento original)