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Rectificação 112/2001 - AP, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 112/2001 - AP. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, apêndice n.º 3, de 5 de Janeiro de 2001, a p. 4, rectifica-se que onde se lê:

"Por despacho de 17 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde:

António Manuel Rodrigues Ferreira - autorizada a renovação do contrato de trabalho a termo certo pelo período de seis meses, a partir de 23 de Janeiro de 1999, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 25 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para exercer funções equivalentes às da categoria de motorista de ligeiros no Centro de Saúde da Guarda, correspondendo-lhe o escalão 1, índice 132."

deve ler-se:

"Por despacho de 17 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde:

António Manuel Rodrigues Ferreira - autorizada a renovação do contrato de trabalho a termo certo pelo período de seis meses, a partir de 3 de Maio de 2000, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º-A do estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 25 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para exercer funções equivalentes às da categoria de motorista de ligeiros no Centro de Saúde da Guarda, correspondendo-lhe o escalão 1, índice 132."

9 de Janeiro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1867069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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