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Aviso 2298/2001, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2298/2001 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 16 de Janeiro de 2001 do administrador-delegado do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno de acesso geral da carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, para a profissão e a categoria abaixo indicadas do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho.

2 - Especificação da vaga:

Categoria - técnico de análises clínicas e de saúde pública principal;

Vagas - uma.

3 - Prazo de validade - o concurso destina-se à vaga atrás citada mais as que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso, que é de um ano.

4 - Método de selecção - avaliação curricular.

4.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nele sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional;

d) A experiência profissional;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

4.1.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os elementos previstos no anexo III à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e adoptada a seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

4.1.2 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

4.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitada.

4.3 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os referidos, sucessivamente, no n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

c) Código do Procedimento Administrativo.

6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam até ao fim do prazo de entrega de candidaturas os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisito especial - possuir pelo menos, 3 anos de serviço na categoria de técnico de análises clínicas e de saúde pública de 1.ª classe e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o referido no n.º 1 do presente aviso de abertura.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português do Oncologia de Francisco Gentil, feito em papel de 25 linhas ou em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso podendo o requerimento e documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal localizada no 2.º andar do pavilhão administrativo do Centro, ou remetido pelo correio com aviso de recepção para a Rua do Prof. Lima Basto, 1099-023 - Lisboa, relevando no caso de remessa pelo correio a data de expedição constante do aviso de recepção.

8 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais, categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado;

c) Identificação do concurso especificando o Diário da República a que faz referência a publicação do aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso.

9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias/profissionais;

d) Documento emitido pelo serviço de origem do qual conste a categoria, natureza do vínculo à função pública, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as três últimas classificações de serviço.

9.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato a apresentação de documentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, fixando-lhe, para o efeito, um prazo de oito dias úteis.

10 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e a afixação será feita no placard existente junto da Repartição de Pessoal.

11 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria Fernanda Rocha Figueira Martins, técnica de análises clínicas e de saúde pública especialista do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Ferro Correia, técnica de análises clínicas e de saúde pública principal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Arlete Godinho Oliveira Vieira Campos, técnica de análises clínicas e de saúde pública principal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais suplentes:

Maria Luísa Rosa Gralho, técnica de análises clínicas e de saúde pública principal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Cidália Maria Santos Caixeiro Pires Sousa, técnica de análises clínicas e de saúde pública principal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente umas política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" - despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, de 31 de Março de 2000.

19 de Janeiro de 2001. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Portaria 525/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 59/92, DE 31 DE JANEIRO E 174/93, DE 16 DE FEVEREIRO), PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, REFERINDO OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS E DE CHEFES DE DIVISÃO, REPARTIÇÃO E DE SECÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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