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Aviso 2223/2001, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2223/2001 (2.ª série). - Por despacho de 8 de Janeiro de 2001 do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo:

Cesilde de Jesus Pereira Franco - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo com a categoria equiparada a técnica de 2.ª classe, escalão 1/285, no âmbito da Estrutura de Apoio Técnico ao Programa Operacional da Região do Alentejo do QCA III, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, alínea i) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e para efeitos do n.º 7 do n.º 4.º do anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 20 de Abril, com início em 16 de Janeiro de 2001 e pelo período de vigência do referido Programa.

Nuno Miguel dos Santos Loureiro Lopes Amado - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo com a categoria equiparada a técnico superior de 2.ª classe, escalão 1/400, no âmbito da Estrutura de Apoio Técnico ao Programa Operacional da Região do Alentejo do QCA III, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, alínea i) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e para efeitos do n.º 7 do n.º 4.º do anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 20 de Abril, com início em 16 de Janeiro de 2001 e pelo período de vigência do referido Programa.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Janeiro de 2001. - O Administrador, Florival Ramalhinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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