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Despacho (extracto) 912/2001, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 912/2001 (2.ª série) - AP. - Ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, e do Decreto-Lei 66/99, de 11 de Março, é concedida renovação da licença especial para o exercício transitório de funções públicas em Macau, para o período de 1 de Dezembro de 2000 a 30 de Novembro de 2001, a Agostinho Alberty Martins, por despacho da Secretária de Estado da Administração Educativa, por delegação do Ministro da Educação, de 29 de Novembro de 2000.

19 de Dezembro de 2000. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Maria Teresa Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Decreto-Lei 66/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Flexibiliza a data de produção de efeitos da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, prevista no Decreto Lei 89-G/98, de 13 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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