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Aviso 2157/2001, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2157/2001 (2.ª série). - A lista de antiguidade do pessoal não docente a que se refere o n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, encontra-se afixada no placard desta Escola. Os interessados dispõem de 30 dias a contar da publicitação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

19 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Executivo, José Alberto Moreira Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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