Portaria 449/84
de 12 de Julho
Considerando que não existem presentemente na Direcção-Geral da Divulgação chefes de divisão e assessores que possibilitem o recrutamento para o cargo de director de serviços, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que na Direcção-Geral da Divulgação se torna urgente prover um lugar de director de serviços;
Considerando que as funções específicas de directores de serviços naquela Direcção-Geral requerem para a sua correcta prossecução, conhecimento e experiência profissional no campo da divulgação cultural, o que não se pode compadecer exclusivamente com os requisitos exigidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º daquele diploma;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado Adjunto do Ministro de Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços do quadro privativo do pessoal da Direcção-Geral da Divulgação, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 60/82, de 27 de Fevereiro, é alargada a chefes de repartição habilitados com licenciatura e possuidores de preparação técnica e experiência profissional no domínio da divulgação cultural.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 29 de Junho de 1984.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, José Anselmo Dias Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.