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Portaria 449/84, de 12 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços do quadro privativo do pessoal da Direcção-Geral da Divulgação.

Texto do documento

Portaria 449/84
de 12 de Julho
Considerando que não existem presentemente na Direcção-Geral da Divulgação chefes de divisão e assessores que possibilitem o recrutamento para o cargo de director de serviços, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que na Direcção-Geral da Divulgação se torna urgente prover um lugar de director de serviços;

Considerando que as funções específicas de directores de serviços naquela Direcção-Geral requerem para a sua correcta prossecução, conhecimento e experiência profissional no campo da divulgação cultural, o que não se pode compadecer exclusivamente com os requisitos exigidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º daquele diploma;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado Adjunto do Ministro de Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços do quadro privativo do pessoal da Direcção-Geral da Divulgação, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 60/82, de 27 de Fevereiro, é alargada a chefes de repartição habilitados com licenciatura e possuidores de preparação técnica e experiência profissional no domínio da divulgação cultural.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 29 de Junho de 1984.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, José Anselmo Dias Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-27 - Decreto-Lei 60/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Divide o quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 410/80, de 27 de Setembro (estabelecimento dos quadros de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida e das Direcções-Gerais da Informação e da Divulgação).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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