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Aviso 2070/2001, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2070/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 96.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada no placard do bloco administrativo a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino referente ao ano de 2000.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamar junto do dirigente máximo do serviço de qualquer anomalia que tenha surgido.

18 de Janeiro de 2001. - A Presidente da Comissão Provisória, Maria Teresa Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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