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Aviso 2005/2001, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2005/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico profissional especialista. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho da presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento dos lugares a seguir discriminados, da carreira técnica profissional, área de apoio ao ensino e à investigação científica, constantes do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000:

1.1 - Técnico profissional especialista - três lugares.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente os lugares já existentes, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, na área de apoio ao ensino e à investigação científica.

4 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Vencimento - o correspondente aos escalões estabelecidos na estrutura remuneratória prevista para as carreiras e categorias da Administração Pública, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

7 - Condições de trabalho e regalias sociais - são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário e possuir categoria imediatamente inferior à do lugar a que se candidata na estrutura da respectiva carreira, desde que tenha, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Utilizar-se-á o método de avaliação curricular, que poderá ser complementado por entrevista profissional de selecção, caso o júri o entenda.

9.2 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

9.3 - Na formação profissional apenas serão consideradas as acções de formação com interesse para as funções a exercer e que sejam devidamente comprovadas.

9.4 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação e interesses;

b) Sentido de responsabilidade;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Gosto pelo trabalho em conjunto;

e) Cultura geral;

f) Preocupação pela valorização profissional.

10 - Sistema de classificação final:

10.1 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção, bem como a classificação e ordenação final dos candidatos, obedecerá à escala de 0 a 20 valores.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e entregue pessoalmente na secretaria da Faculdade, sita à Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);

d) Lugar a que se candidata;

e) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e classificação de serviço reportada aos anos de serviço exigidos como requisito de admissão ao concurso;

f) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria que aquele detém e a natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e a descrição das tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas durante o mesmo período e que comprovem a sua experiência profissional;

d) Fotocópia autenticada das fichas de notação respeitantes aos anos de serviço exigidos como requisito especial de admissão ao concurso.

11.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Faculdade de Medicina do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 11.3 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas relativas ao presente concurso serão afixadas, quando for caso disso, na secretaria desta Faculdade, sita à Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Doutor Alberto Manuel Barros da Silva, professor catedrático e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Doutor Manuel Alberto Coimbra Sobrinho Simões, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Licenciada Raulina Amélia Casaleiro Pimenta Lobo Faria de Almeida, técnica superior principal da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, professor associado da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Doutor Manuel Jesus Falcão Pestana Vasconcelos, professor associado da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

17 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, M. Miranda Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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