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Despacho 2385/2001, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2385/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do despacho 57/2001 (2.ª série), de 4 de Dezembro de 2000, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2001, delego e subdelego no vice-presidente da Comissão de Planeamento Energético de Emergência, capitão de fragata José Manuel Simões Rodrigues de Castro, a competência para:

a) Autorizar as despesas com obras, aquisições de serviços e bens a realizar até ao montante de 150 000$00, nos termos do disposto nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidos do cumprimento dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma;

b) Autorizar o abono de vencimento do exercício perdido por motivo de doença;

c) Autorizar a aquisição de passes necessários às deslocações de pessoal em serviço;

d) Autorizar deslocações em serviço no País, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e respectivo pagamento;

f) Assinar a correspondência e expediente necessários à execução de actos correntes relativos à Comissão.

2 - O presente despacho produz efeitos a 18 de Setembro de 2000, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados.

4 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Hermínio Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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