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Aviso 951/2001, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 951/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em sua reunião ordinária realizada em 30 de Novembro de 2000, deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao funcionário António Joaquim Ferreira Esteves, agente único de transportes colectivos, para permitir a redução de tempo de serviço necessária à progressão na carreira e integração no escalão imediato nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º acima referido.

Para efeitos do n.º 6 do referido artigo 30.º os motivos da atribuição de mérito excepcional foram os seguintes:

a) O funcionário ingressou no quadro em 1 de Julho de 1969 na categoria de leitor-cobrador, tem sido um exemplo de comportamento, assiduidade e sentido de responsabilidade no desempenho das suas funções;

b) Ao longo dos anos nunca rejeitou qualquer ordem dos seus superiores sacrificando muitos sábados e dias de descanso na resolução de situações pontuais que iam surgindo no sector de abastecimento de água e reparação da rede viária, para o que era solicitado por residir na freguesia sede do concelho, nunca tendo exigido qualquer tipo de compensação;

c) De há muito tempo vem apoiando a coordenação das diversas equipas de pessoal operário, assumindo a responsabilidade pela movimentação das respectivas brigadas durante o período de férias dos funcionários responsáveis;

d) Tem assumido quase 100% a responsabilidade pelo registo e organização de obras particulares, e respectivo arquivo, para além de toda a correspondência com estatísticas ou serviços afins, trabalho que vem desenvolvendo com o máximo sentido de responsabilidade;

e) A forma como se relaciona com os utentes tem merecido da parte destes o maior respeito, contribuindo, desta forma, para uma melhor imagem dos serviços perante o público.

Esta deliberação foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do mesmo artigo 30.º do referido Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 15 de Dezembro de 2000.

29 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, José António Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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