Aviso 951/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em sua reunião ordinária realizada em 30 de Novembro de 2000, deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao funcionário António Joaquim Ferreira Esteves, agente único de transportes colectivos, para permitir a redução de tempo de serviço necessária à progressão na carreira e integração no escalão imediato nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º acima referido.
Para efeitos do n.º 6 do referido artigo 30.º os motivos da atribuição de mérito excepcional foram os seguintes:
a) O funcionário ingressou no quadro em 1 de Julho de 1969 na categoria de leitor-cobrador, tem sido um exemplo de comportamento, assiduidade e sentido de responsabilidade no desempenho das suas funções;
b) Ao longo dos anos nunca rejeitou qualquer ordem dos seus superiores sacrificando muitos sábados e dias de descanso na resolução de situações pontuais que iam surgindo no sector de abastecimento de água e reparação da rede viária, para o que era solicitado por residir na freguesia sede do concelho, nunca tendo exigido qualquer tipo de compensação;
c) De há muito tempo vem apoiando a coordenação das diversas equipas de pessoal operário, assumindo a responsabilidade pela movimentação das respectivas brigadas durante o período de férias dos funcionários responsáveis;
d) Tem assumido quase 100% a responsabilidade pelo registo e organização de obras particulares, e respectivo arquivo, para além de toda a correspondência com estatísticas ou serviços afins, trabalho que vem desenvolvendo com o máximo sentido de responsabilidade;
e) A forma como se relaciona com os utentes tem merecido da parte destes o maior respeito, contribuindo, desta forma, para uma melhor imagem dos serviços perante o público.
Esta deliberação foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do mesmo artigo 30.º do referido Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 15 de Dezembro de 2000.
29 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, José António Araújo.