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Aviso 911/2001, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 911/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho do presidente da Câmara exarado em 4 de Dezembro de 2000, aprovado pela Câmara Municipal em reunião extraordinária de 5 de Novembro de 2000 e ratificado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 20 de Dezembro do mesmo ano, foram atribuídas 10 menções de mérito excepcional a funcionários desta Câmara Municipal, a saber:

Para efeitos de promoção independentemente de concurso, prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho:

Berta Luísa Pimentel Bettencourt - assistente administrativo.

Hugo Américo Goulart Melo - assistente administrativo.

Manuel Laureano Soares da Silva - canalizador da carreira de operário qualificado.

Para efeitos de redução de tempo de serviço, prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89 de 2 de Junho:

Eugénia Conceição Gaspar, telefonista.

José Gomes Pimentel, operário semiqualificado - cantoneiro de vias municipais.

Francisco José Goulart Moniz - encarregado de estações elevatórias.

Rui Fernando Melo Baptista - operário altamente qualificado da carreira de mecânico.

Altino Manuel Alvernaz - condutor de máquinas pesadas e veículos especiais.

Fernando Silveira Moniz - condutor de máquinas pesadas e veículos especiais.

Luís Manuel Vieira - operário principal da carreira de pintor.

21 de Dezembro de 2000. - A Presidente da Câmara, em exercício, Sara Maria Alves da Rosa Santos Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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