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Aviso 872/2001, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 872/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 172/99, de 21 de Setembro, e do n.º 2 artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Intermunicipal da AMCAL - Associação de Municípios do Alentejo Central, na sua sessão ordinária de 20 de Novembro de 2000, deliberou aprovar, por unanimidade, a estrutura de serviços e o quadro de pessoal, cuja proposta foi aprovada, por unanimidade, pelo conselho de administração em reunião de 20 de Novembro de 2000.

28 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, José António do Rosário Lopes Guerreiro.

Estrutura de serviços da AMCAL

Definição de funções

1 - Apoio técnico:

Assessorar o administrador delegado em assuntos de natureza técnica, elaborando normas, estudos, pareceres e informações conducentes a decisões fundamentadas do conselho de administração;

Preparar os contactos exteriores e reuniões do conselho de administração e do administrador-delegado, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;

Responsabilizar-se pelo cumprimento de funções específicas de assessoramento, representação e apoio que lhe sejam explicitamente cometidas;

Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos de natureza técnica, económica e social;

Apoiar o administrador-delegado na elaboração de candidaturas e desenvolvimento de projectos;

Elaborar, por solicitação do administrador-delegado, propostas de planos e programas de actuação e submetê-los a apreciação superior;

Elaborar relatórios de controlo dos planos e programas aprovados e submetê-los a apreciação superior;

Estabelecer contactos e colaborar com outras entidades relacionadas com as actividades da AMCAL, nomeadamente os municípios associados;

Desenvolver as acções necessárias à concretização de projectos, designadamente em matéria de desenho, topografia, cartografia, medições e orçamentos;

Assegurar a preparação, organização e lançamento de concursos para empreitadas de obras públicas;

Elaborar pareceres técnicos sobre as propostas apresentadas pelos concorrentes;

Assegurar a fiscalização, acompanhamento e controlo físico e financeiro das obras desenvolvidas por empreitada, procedendo a autos de medição;

Elaborar pareceres técnicos sobre a actuação dos empreiteiros.

2 - Serviços administrativos e financeiros:

Planear, programar e coordenar as actividades de administração geral, recursos humanos e gestão financeira, submetendo a aprovação superior propostas devidamente fundamentadas;

Desenvolver os procedimentos administrativos inerentes às funções recursos humanos, expediente e arquivo, atendimento, contabilidade, tesouraria, aprovisionamento, património, modernização administrativa e informática, em conformidade com legislação e normas em vigor;

Participar na elaboração do plano anual de investimentos e assegurar a elaboração do orçamento e respectivas revisões e alterações;

Assegurar a elaboração do balanço, demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, relatório de gestão e anexos às demonstrações financeiras;

Conceber, propor e aplicar normas de controlo interno e procedimentos a serem seguidos em todos os serviços da AMCAL;

Organizar um sistema de informação que permita apresentar superiormente dados sobre a situação económica e financeira da Associação de Municípios e identificar os custos das actividades;

Estabelecer, com os restantes serviços, as relações funcionais necessárias ao desenvolvimento da sua actividade.

3 - Serviços de água:

Planear, programar e coordenar as actividades de exploração do sistema de captação, tratamento e adução de águas, submetendo a aprovação superior propostas devidamente fundamentadas;

Analisar permanentemente a adequação dos serviços prestados pela AMCAL aos municípios associados;

Estabelecer, com os restantes serviços, as relações funcionais necessárias ao desenvolvimento da sua actividade;

Propor superiormente a fixação de normas relativas à utilização de equipamentos e infra-estruturas, tendo em vista a maximização do seu aproveitamento;

Apoiar campanhas junto das populações sobre normas e procedimentos relativos à protecção do meio ambiente e à utilização dos equipamentos e infra-estruturas;

Assegurar a gestão, correcta utilização, manutenção e afectação às actividades das máquinas e viaturas;

Estabelecer, com os restantes serviços, as relações funcionais necessárias ao desenvolvimento da sua actividade;

Executar as funções inerentes à exploração do sistema de abastecimento de águas;

Proceder à captação, tratamento e adução de águas para os municípios associados;

Assegurar o funcionamento e manutenção dos equipamentos instalados nas captações e estações elevatórias da responsabilidade da AMCAL;

Assegurar o controlo de qualidade das águas para abastecimento, procedendo a análises periódicas e tratamento contínuo;

Preparar informação sobre a sua área de actividade para apreciação superior, designadamente estatísticas sobre captação, tratamento e adução de águas;

Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das actividades.

4 - Serviços de resíduos sólidos urbanos:

Planear, programar e coordenar as actividades do sistema de deposição e tratamento de resíduos sólidos, submetendo a aprovação superior propostas devidamente fundamentadas;

Analisar permanentemente a adequação dos serviços prestados pela AMCAL aos municípios associados;

Estabelecer, com os restantes serviços, as relações funcionais necessárias ao desenvolvimento da sua actividade;

Propor superiormente a fixação de normas relativas à utilização de equipamentos e infra-estruturas, tendo em vista a maximização do seu aproveitamento;

Apoiar campanhas junto das populações sobre normas e procedimentos relativos à protecção do meio ambiente e à utilização dos equipamentos e infra-estruturas;

Assegurar a gestão, correcta utilização, manutenção e afectação às actividades das máquinas e viaturas;

Estabelecer, com os restantes serviços, as relações funcionais necessárias ao desenvolvimento da sua actividade;

Assegurar as operações de deposição final e cobertura de resíduos sólidos;

Recolher e sistematizar elementos sobre a recolha e deposição dos resíduos;

Organizar a deposição de resíduos e estabelecer normas e procedimentos para os utentes;

Proceder a operações de florestação e recuperação ambiental;

Providenciar pelo aproveitamento de combustíveis produzidos no processo de tratamento de resíduos sólidos;

Assegurar o funcionamento e manutenção de máquinas e equipamentos instalados no aterro sanitário, da responsabilidade da AMCAL;

Preparar informação sobre a sua área de actividade, designadamente estatísticas sobre volumes depositados, periodicidade, tipo e origem;

Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das actividades desenvolvidas.

5 - Serviços de metrologia:

Proceder à aferição periódica e verificação de balanças e pesos de estabelecimentos industriais e comerciais e de outras entidades do concelho, em conformidade com a legislação vigente;

Proceder à aferição periódica de contadores de tempo em salas de jogos;

Receber as taxas inerentes aos serviços prestados e encaminhar as receitas para a Secção Administrativa e Financeira;

Executar autos motivados por transgressões, elaborar os respectivos processos e informar as entidades competentes;

Assegurar a aferição e manutenção de contadores de água;

Apoiar os municípios em programas de revisão e controlo de contadores de água.

6 - Serviços de vias e caminhos:

Construir e proceder à beneficiação e conservação de estradas e caminhos municipais, caminhos rurais e arruamentos dos aglomerados populacionais dos municípios associados;

Colaborar com os municípios, de acordo com programação prévia, nas actividades de construção e conservação de estradas e caminhos;

Assegurar o bom estado de conservação das máquinas, equipamentos e ferramentas utilizados no exercício das funções cometidas;

Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das actividades.

Estrutura de serviços

(ver documento original)

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1865966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-20 - Decreto-Lei 172/99 - Ministério das Finanças

    Regula a emissão, negociação e comercialização de "warrants" autónomos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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