Aviso 872/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 172/99, de 21 de Setembro, e do n.º 2 artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Intermunicipal da AMCAL - Associação de Municípios do Alentejo Central, na sua sessão ordinária de 20 de Novembro de 2000, deliberou aprovar, por unanimidade, a estrutura de serviços e o quadro de pessoal, cuja proposta foi aprovada, por unanimidade, pelo conselho de administração em reunião de 20 de Novembro de 2000.
28 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, José António do Rosário Lopes Guerreiro.
Estrutura de serviços da AMCAL
Definição de funções
1 - Apoio técnico:
Assessorar o administrador delegado em assuntos de natureza técnica, elaborando normas, estudos, pareceres e informações conducentes a decisões fundamentadas do conselho de administração;
Preparar os contactos exteriores e reuniões do conselho de administração e do administrador-delegado, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;
Responsabilizar-se pelo cumprimento de funções específicas de assessoramento, representação e apoio que lhe sejam explicitamente cometidas;
Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos de natureza técnica, económica e social;
Apoiar o administrador-delegado na elaboração de candidaturas e desenvolvimento de projectos;
Elaborar, por solicitação do administrador-delegado, propostas de planos e programas de actuação e submetê-los a apreciação superior;
Elaborar relatórios de controlo dos planos e programas aprovados e submetê-los a apreciação superior;
Estabelecer contactos e colaborar com outras entidades relacionadas com as actividades da AMCAL, nomeadamente os municípios associados;
Desenvolver as acções necessárias à concretização de projectos, designadamente em matéria de desenho, topografia, cartografia, medições e orçamentos;
Assegurar a preparação, organização e lançamento de concursos para empreitadas de obras públicas;
Elaborar pareceres técnicos sobre as propostas apresentadas pelos concorrentes;
Assegurar a fiscalização, acompanhamento e controlo físico e financeiro das obras desenvolvidas por empreitada, procedendo a autos de medição;
Elaborar pareceres técnicos sobre a actuação dos empreiteiros.
2 - Serviços administrativos e financeiros:
Planear, programar e coordenar as actividades de administração geral, recursos humanos e gestão financeira, submetendo a aprovação superior propostas devidamente fundamentadas;
Desenvolver os procedimentos administrativos inerentes às funções recursos humanos, expediente e arquivo, atendimento, contabilidade, tesouraria, aprovisionamento, património, modernização administrativa e informática, em conformidade com legislação e normas em vigor;
Participar na elaboração do plano anual de investimentos e assegurar a elaboração do orçamento e respectivas revisões e alterações;
Assegurar a elaboração do balanço, demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, relatório de gestão e anexos às demonstrações financeiras;
Conceber, propor e aplicar normas de controlo interno e procedimentos a serem seguidos em todos os serviços da AMCAL;
Organizar um sistema de informação que permita apresentar superiormente dados sobre a situação económica e financeira da Associação de Municípios e identificar os custos das actividades;
Estabelecer, com os restantes serviços, as relações funcionais necessárias ao desenvolvimento da sua actividade.
3 - Serviços de água:
Planear, programar e coordenar as actividades de exploração do sistema de captação, tratamento e adução de águas, submetendo a aprovação superior propostas devidamente fundamentadas;
Analisar permanentemente a adequação dos serviços prestados pela AMCAL aos municípios associados;
Estabelecer, com os restantes serviços, as relações funcionais necessárias ao desenvolvimento da sua actividade;
Propor superiormente a fixação de normas relativas à utilização de equipamentos e infra-estruturas, tendo em vista a maximização do seu aproveitamento;
Apoiar campanhas junto das populações sobre normas e procedimentos relativos à protecção do meio ambiente e à utilização dos equipamentos e infra-estruturas;
Assegurar a gestão, correcta utilização, manutenção e afectação às actividades das máquinas e viaturas;
Estabelecer, com os restantes serviços, as relações funcionais necessárias ao desenvolvimento da sua actividade;
Executar as funções inerentes à exploração do sistema de abastecimento de águas;
Proceder à captação, tratamento e adução de águas para os municípios associados;
Assegurar o funcionamento e manutenção dos equipamentos instalados nas captações e estações elevatórias da responsabilidade da AMCAL;
Assegurar o controlo de qualidade das águas para abastecimento, procedendo a análises periódicas e tratamento contínuo;
Preparar informação sobre a sua área de actividade para apreciação superior, designadamente estatísticas sobre captação, tratamento e adução de águas;
Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das actividades.
4 - Serviços de resíduos sólidos urbanos:
Planear, programar e coordenar as actividades do sistema de deposição e tratamento de resíduos sólidos, submetendo a aprovação superior propostas devidamente fundamentadas;
Analisar permanentemente a adequação dos serviços prestados pela AMCAL aos municípios associados;
Estabelecer, com os restantes serviços, as relações funcionais necessárias ao desenvolvimento da sua actividade;
Propor superiormente a fixação de normas relativas à utilização de equipamentos e infra-estruturas, tendo em vista a maximização do seu aproveitamento;
Apoiar campanhas junto das populações sobre normas e procedimentos relativos à protecção do meio ambiente e à utilização dos equipamentos e infra-estruturas;
Assegurar a gestão, correcta utilização, manutenção e afectação às actividades das máquinas e viaturas;
Estabelecer, com os restantes serviços, as relações funcionais necessárias ao desenvolvimento da sua actividade;
Assegurar as operações de deposição final e cobertura de resíduos sólidos;
Recolher e sistematizar elementos sobre a recolha e deposição dos resíduos;
Organizar a deposição de resíduos e estabelecer normas e procedimentos para os utentes;
Proceder a operações de florestação e recuperação ambiental;
Providenciar pelo aproveitamento de combustíveis produzidos no processo de tratamento de resíduos sólidos;
Assegurar o funcionamento e manutenção de máquinas e equipamentos instalados no aterro sanitário, da responsabilidade da AMCAL;
Preparar informação sobre a sua área de actividade, designadamente estatísticas sobre volumes depositados, periodicidade, tipo e origem;
Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das actividades desenvolvidas.
5 - Serviços de metrologia:
Proceder à aferição periódica e verificação de balanças e pesos de estabelecimentos industriais e comerciais e de outras entidades do concelho, em conformidade com a legislação vigente;
Proceder à aferição periódica de contadores de tempo em salas de jogos;
Receber as taxas inerentes aos serviços prestados e encaminhar as receitas para a Secção Administrativa e Financeira;
Executar autos motivados por transgressões, elaborar os respectivos processos e informar as entidades competentes;
Assegurar a aferição e manutenção de contadores de água;
Apoiar os municípios em programas de revisão e controlo de contadores de água.
6 - Serviços de vias e caminhos:
Construir e proceder à beneficiação e conservação de estradas e caminhos municipais, caminhos rurais e arruamentos dos aglomerados populacionais dos municípios associados;
Colaborar com os municípios, de acordo com programação prévia, nas actividades de construção e conservação de estradas e caminhos;
Assegurar o bom estado de conservação das máquinas, equipamentos e ferramentas utilizados no exercício das funções cometidas;
Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das actividades.
Estrutura de serviços
(ver documento original)
Quadro de pessoal
(ver documento original)