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Aviso 1968/2001, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1968/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa de 29 de Dezembro de 2000, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de dois lugares vagos na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública a prover nos serviços de âmbito sub-regional, nomeadamente um lugar no Laboratório de Saúde Pública e um lugar no Laboratório de Pneumologia, resultante da quota de descongelamento atribuída a estes serviços e de outras que adicionalmente venham a ser atribuídas. Os lugares a prover são os constantes do quadro de pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo - Sub-Região de Saúde de Lisboa - serviço de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade do concurso - nos termos do estipulado no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

3 - Locais de trabalho - os locais de trabalho a prover situam-se:

Lugares

Laboratório de Saúde Pública ... 1

Laboratório de Pneumologia ... 1

Total ... 2

3.1 - Os locais de trabalho para os lugares que venham a ser providos na sequência da atribuição adicional de lugares descongelados serão os que vierem a ser fixados no momento da nomeação em quaisquer dos centros de saúde desta Sub-Região.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro, 13/97, de 17 de Janeiro, 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional do técnico de análises clínicas e de saúde pública - compete ao técnico de 2.ª classe a consecução dos objectivos enunciados no n.º 1, alínea a), do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no artigo 6.º do referido diploma legal.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento de técnico de 2.ª classe é o correspondente ao escalão 1, índice 110, conforme o anexo II, mapa II, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Descongelamento - os lugares a concurso referem-se à quota de descongelamento de admissão de pessoal atribuída a esta Sub-Região, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro, e do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000.

7.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que nos comunicou não existirem excedentes para colocação nesta Sub-Região de Saúde.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - são os previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

1) Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher.

2) São requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

3) Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

8.2 - Requisitos especiais - nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o ingresso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica faz-se pela categoria de técnico de 2.ª classe, mediante concurso de avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de entre possuidores das seguintes habilitações:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou na Escola Superior de Alcoitão, ou seu equivalente legal;

b) Curso ministrado no âmbito das instituições do ensino superior de medicina dentária, no que se refere às profissões de higienista oral e técnico de prótese dentária;

c) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º deste diploma, um e outro legalmente reconhecidos.

8.3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa, entregue directamente na Secção de Expediente e Arquivo Geral, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, durante as horas normais de expediente (das 9 às 17 horas), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

8.4 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Pedido de admissão ao concurso com a identificação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Habilitações académicas de base;

d) Habilitações profissionais;

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito.

8.5 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado da documentação seguinte:

a) Documento comprovativo do diploma do curso de formação profissional adequado à área profissional a que se candidata;

b) Documento comprovativo da habilitação académica de que é detentor;

c) Documentos comprovativos de quaisquer habilitações profissionais complementares obtidas (cursos de formação, congressos, seminários, etc.);

d) Documento comprovativo do desempenho de actividades e realização de trabalhos relevantes, quando for o caso;

e) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

f) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

g) Atestado comprovativo de possuir a robustez física e psíquica necessárias para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

h) Certidão do registo criminal;

i) Curriculum vitae devidamente assinado (três exemplares).

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, conforme o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro:

CF=(3AC+E)/4

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da portaria acima referida, na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade;

devendo ser observado o estipulado nos n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall do edifício 75, 2.º, da Sub-Região de Saúde de Lisboa, na Avenida dos Estados Unidos da América, Lisboa.

13 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Maria Helena de Jesus Fernandes Valente, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública.

Vogais efectivos:

1.º Arlinda Faria Lopes Nunes, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública.

2.º Maria Luísa Frazão Drummond Borges Mexias Matos Caeiro, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública.

Vogais suplentes:

1.º Olívia Campos Borges Carvalho, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública.

2.º Maria do Rosário Amaro Salvador Neves Lemos, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

18 de Janeiro de 2001. - O Coordenador, Luís Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1865951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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