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Aviso 1965/2001, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1965/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 8.º e do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 29 de Dezembro de 2000 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Documentação, Informação e Relações Públicas do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, lugar constante do mapa III a que se refere o n.º 2 do artigo 39.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - Legislação aplicável:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Documentação, Informação e Relações Públicas, cujas funções estão definidas no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio, e consistem em:

a) Assegurar o tratamento, conservação e gestão do arquivo documental intermédio e arquivo histórico da Direcção Regional;

b) Assegurar a gestão das bibliotecas, bem como providenciar a aquisição, a permuta e a oferta de publicações e documentos;

c) Assegurar as ligações com os serviços centrais competentes com vista à optimização de utilização de recursos documentais e de informação disponíveis, numa lógica de gestão integrada;

d) Promover a recolha, a análise, a produção e a difusão pelos serviços e clientes, ao nível regional, da informação com interesse para os mesmos;

e) Articular com o serviço central competente a difusão, ao nível nacional, de toda a informação julgada útil e pertinente;

f) Assegurar, ao nível regional, a divulgação de normas, despachos, instruções ou recomendações;

g) Assegurar e coordenar o funcionamento dos serviços de atendimento e relações públicas da Direcção Regional;

h) Assegurar e coordenar as visitas de entidades à Direcção Regional ou à região, bem como garantir os contactos com os órgãos de comunicação social e regional;

i) Assegurar e coordenar a participação da Direcção Regional em feiras e outros certames, em estreita ligação e colaboração com os agentes económicos da região, sempre que for caso disso.

5 - Requisitos legais de admissão:

5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e os abrangidos pelo disposto no n.º 6 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, detentores de habilitação académica adequada.

5.2 - Condições preferenciais de habilitação - licenciatura em Relações Públicas, Ciências da Comunicação, Ciências Agrárias ou Sociologia.

5.3 - Experiência considerada necessária ao desempenho do cargo - experiência nas áreas da documentação, informação, divulgação e relações públicas, nomeadamente as que estão estabelecidas nas alíneas a) a i) do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescida do montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

7 - Local de trabalho - áreas de jurisdição da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

8 - Formalização das candidaturas - os processos de candidaturas deverão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, sita na Rua de Amato Lusitano, lote 3, Estrada da Circunvalação, 6000-150 Castelo Branco, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado de acordo com a minuta em anexo, dirigido ao director regional de Agricultura da Beira Interior, e dele deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional realizada, com indicação da duração em horas, dos cursos, estágios e seminários frequentados;

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou no n.º 6 do mesmo preceito legal;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

Certificados de habilitações literárias ou fotocópia devidamente autenticada pelos serviços a que pertence;

Fotocópias autenticadas pelos serviços a que pertence das acções de formação realizadas e de estágios ou seminários frequentados;

Declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do aviso de abertura;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Curriculum vitae, detalhado e assinado, donde conste os seguintes elementos:

Identificação completa;

Habilitações literárias;

Formação profissional realizada;

Funções exercidas e períodos correspondentes;

Outros elementos que considere relevantes.

8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do presente aviso é motivo de exclusão.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas:

Habilitações académicas;

Experiência profissional geral;

Experiência profissional específica;

Formação profissional.

9.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri aprecia os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

9.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

9.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior aos dos restantes métodos de selecção.

9.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - O júri do concurso foi constituído por despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, após a realização do sorteio, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a que se refere o acta 113/2000 da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, tendo a seguinte composição:

Presidente - Jorge Manuel Mendes Manteigas, subdirector regional de Agricultura da Beira Interior.

1.º vogal efectivo - José António Marques dos Santos, director de serviços de Administração da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

2.º vogal efectivo - António Luís da Costa Araújo, chefe da Divisão de Documentação, Informação e Relações Públicas da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.

1.º vogal suplente - Fernando Ribeiro Delgado, director de serviços de Planeamento e Política Agro-Alimentar da Direcção Regional da Beira Interior.

2.º vogal suplente - Maria Henrique Serejo Moura Pinheiro, director de serviços de Agricultura da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director Regional de Agricultura da Beira Interior, Castelo Branco:

... (nome), ... (filiação), ... (nacionalidade), ... (naturalidade), ... (data de nascimento), ... (número, data, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), ... (residência e código postal), ... (telefone), vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso para o preenchimento do cargo de ..., conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...

Para efeitos de apreciação de candidatura, mais declara:

Possuir como habilitações literárias: ...

Possuir como habilitações profissionais: ...

Pede deferimento,

... (data e assinatura).

Anexa:

Curriculum vitae, datado e assinado;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do aviso;

Certificado de habilitações literárias;

Fotocópias das acções de formação, estágios e seminários realizados.

19 de Janeiro de 2001. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1865946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 19/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRABT e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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