Aviso 1962/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 24 de Janeiro de 2001 do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para a categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei 198/88, de 31 de Maio, rectificado por Declaração de Rectificação publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 30 de Julho de 1988.
2 - Lugares - dois lugares, tendo sido fixadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, as seguintes quotas:
Um lugar para funcionários do quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para a área de planeamento;
Um lugar para funcionários que não pertençam ao quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para a área de gestão e administração de recursos humanos, exigindo-se como requisito especial a posse de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 440/86, de 31 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 252/2000, 16 de Outubro.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho - os candidatos aprovados exercerão as suas funções no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, sendo remunerados pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Requisitos de admissão - possuir a categoria de técnico superior principal com o mínimo de três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom - alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6.1 - Para os candidatos não pertencentes ao quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ser titular de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos.
7 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.
8 - Sistema de classificação:
8.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação adoptados no método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido ao director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, podendo ser entregue pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, com indicação do código postal e, facultativamente, de telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso.
9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documentos comprovativos da formação profissional que tiver declarado;
c) Declaração do serviço de origem do candidato, da qual conste, com carácter inequívoco, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para efeitos do concurso;
d) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras).
9.3.1 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 9.3, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
9.3.2 - Os candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que não apresentem o documento exigido na alínea c) do n.º 9.3 serão excluídos do concurso, nos termos dos n.os 1 e 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos a concurso, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas no placard do rés-do-chão do edifício deste Serviço, sito na Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1600 Lisboa, sem prejuízo de, quanto à lista de classificação final, se observar o disposto nas alíneas a) ou b) do n.º 1 - consoante o caso - do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Ana Bela Dias Nobre, chefe de departamento.
Vogais efectivos:
Licenciado António José dos Santos Carvalho, chefe de departamento.
Licenciada Maria Teresa Pereira André, assessora.
Vogais suplentes:
Licenciada Mariália de Fátima Serra Dinis Baptista Mendes, directora de direcção central.
Licenciado António Óscar Martinho Duarte Gandra, assessor.
11.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
24 de Janeiro de 2001. - A Directora-Geral-Adjunta, Maria da Graça L. Neves.