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Aviso 1921/2001, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1921/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 61/00, enfermeiro (nível 1) (externo). - 1 - Por despacho do conselho de administração dos HUC de 20 de Dezembro de 2000, se faz público que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 257, com as alterações provocadas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para a constituição de reservas de recrutamento na categoria de enfermeiro (nível 1) da carreira de enfermagem do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, dado o número de quotas de descongelamento excepcionais atribuídas a esta instituição (29) através do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e à qual é atribuído o vencimento previsto nas tabelas anexas ao Decreto-Lei 411/99.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1.1 - Foi feita consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, funcionários ou agentes considerados subutilizados na correspondente área profissional, à qual foi dada resposta negativa.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a(s) quota(s) atribuída(s) e para as que eventualmente venham a sê-lo na sequência de nova redistribuição baseada no mesmo despacho de descongelamento, durante o prazo de dois anos.

3 - O local de trabalho situa-se nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

4 - Características do concurso:

4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

4.2 - Método de selecção - avaliação curricular (n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98), de acordo com a seguinte fórmula de selecção:

CF=((HAx3)+(EPx2)+(NCx4)+(FAPx4)+(OECRx7))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

NC=nota de curso;

FAP=formação de aperfeiçoamento profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

4.2.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião já realizada pelo júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5 - Conteúdo funcional - prestação de cuidados (n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro).

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Especiais - possuir o título profissional de enfermagem e estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (de acordo com a minuta tipo abaixo indicada), dirigido ao presidente do conselho de administração dos HUC, solicitando a sua admissão ao concurso e enviado exclusivamente pelo correio (n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro) para o Serviço de Pessoal dos HUC, Sector de Recrutamento e Selecção, concurso n.º 61/00, Avenida de Bissaya Barreto, 3049-920 Coimbra Codex, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso.

8 - O requerimento tipo, obrigatório, a apresentar, é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos HUC:

... (nome), natural de ..., nascido em .../.../..., residente em ..., ... (código postal) e ... (telefone), a exercer funções no serviço de ..., ... (instituição), n.º mec./HUC ..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de reserva de recrutamento n.º 61/00 para enfermeiro (nível 1), conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../... .

Declaro, sob compromisso de honra, que possuo situação regular relativamente a todos os requisitos gerais estabelecidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro (se for caso disso).

Anexo:

Certificado do título de enfermeiro e da inscrição na Ordem;

Documento das habilitações literárias;

Certidão de tempo de serviço (anos, meses e dias) e classificações (se for caso disso);

Três exemplares do currículo.

Pede deferimento.

.../.../... .

(Assinatura.)

9 - No final do requerimento, os candidatos poderão fazer referência a quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Documentos comprovativos dos requisitos exigidos na alínea b) do n.º 6 do presente aviso;

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Certidão comprovativa do tempo de serviço prestado (anos, meses e dias) e classificações de serviço, no caso de candidatos vinculados ou que exerçam ou tenham exercido funções em regime de contrato;

Três exemplares do currículo, elaborados e documentados de acordo com os critérios estabelecidos para a classificação final.

Nota. - No caso de candidatos que exerçam funções nos HUC, é dispensada a apresentação da referida documentação (com excepção dos currículos), desde que a mesma se encontre actualizada e arquivada no processo individual.

11 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal dos HUC, após a divulgação no Diário da República.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Licínio Bernardes Madeira, enfermeiro-chefe dos HUC.

Vogais efectivos:

Laura Maria Silva Lemos Couto, enfermeira especialista dos HUC.

Maria Marta Leal Couto Machado, enfermeira especialista dos HUC.

Vogais suplentes:

Fernando Evaristo Pires Soares Conceição, enfermeiro especialista dos HUC.

Mário Manuel Monteiro Simões, enfermeiro especialista dos HUC.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pela 1.ª vogal efectiva.

19 de Janeiro de 2001. - Pela Directora, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1865764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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