Aviso 1921/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 61/00, enfermeiro (nível 1) (externo). - 1 - Por despacho do conselho de administração dos HUC de 20 de Dezembro de 2000, se faz público que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 257, com as alterações provocadas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para a constituição de reservas de recrutamento na categoria de enfermeiro (nível 1) da carreira de enfermagem do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, dado o número de quotas de descongelamento excepcionais atribuídas a esta instituição (29) através do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e à qual é atribuído o vencimento previsto nas tabelas anexas ao Decreto-Lei 411/99.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1.1 - Foi feita consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, funcionários ou agentes considerados subutilizados na correspondente área profissional, à qual foi dada resposta negativa.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a(s) quota(s) atribuída(s) e para as que eventualmente venham a sê-lo na sequência de nova redistribuição baseada no mesmo despacho de descongelamento, durante o prazo de dois anos.
3 - O local de trabalho situa-se nos Hospitais da Universidade de Coimbra.
4 - Características do concurso:
4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
4.2 - Método de selecção - avaliação curricular (n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98), de acordo com a seguinte fórmula de selecção:
CF=((HAx3)+(EPx2)+(NCx4)+(FAPx4)+(OECRx7))/20
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
NC=nota de curso;
FAP=formação de aperfeiçoamento profissional;
OECR=outros elementos considerados relevantes.
4.2.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião já realizada pelo júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
5 - Conteúdo funcional - prestação de cuidados (n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro).
6 - São requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
b) Especiais - possuir o título profissional de enfermagem e estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (de acordo com a minuta tipo abaixo indicada), dirigido ao presidente do conselho de administração dos HUC, solicitando a sua admissão ao concurso e enviado exclusivamente pelo correio (n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro) para o Serviço de Pessoal dos HUC, Sector de Recrutamento e Selecção, concurso n.º 61/00, Avenida de Bissaya Barreto, 3049-920 Coimbra Codex, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso.
8 - O requerimento tipo, obrigatório, a apresentar, é o seguinte:
Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos HUC:
... (nome), natural de ..., nascido em .../.../..., residente em ..., ... (código postal) e ... (telefone), a exercer funções no serviço de ..., ... (instituição), n.º mec./HUC ..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de reserva de recrutamento n.º 61/00 para enfermeiro (nível 1), conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../... .
Declaro, sob compromisso de honra, que possuo situação regular relativamente a todos os requisitos gerais estabelecidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro (se for caso disso).
Anexo:
Certificado do título de enfermeiro e da inscrição na Ordem;
Documento das habilitações literárias;
Certidão de tempo de serviço (anos, meses e dias) e classificações (se for caso disso);
Três exemplares do currículo.
Pede deferimento.
.../.../... .
(Assinatura.)
9 - No final do requerimento, os candidatos poderão fazer referência a quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.
10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
Documentos comprovativos dos requisitos exigidos na alínea b) do n.º 6 do presente aviso;
Documento comprovativo das habilitações literárias;
Certidão comprovativa do tempo de serviço prestado (anos, meses e dias) e classificações de serviço, no caso de candidatos vinculados ou que exerçam ou tenham exercido funções em regime de contrato;
Três exemplares do currículo, elaborados e documentados de acordo com os critérios estabelecidos para a classificação final.
Nota. - No caso de candidatos que exerçam funções nos HUC, é dispensada a apresentação da referida documentação (com excepção dos currículos), desde que a mesma se encontre actualizada e arquivada no processo individual.
11 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal dos HUC, após a divulgação no Diário da República.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Licínio Bernardes Madeira, enfermeiro-chefe dos HUC.
Vogais efectivos:
Laura Maria Silva Lemos Couto, enfermeira especialista dos HUC.
Maria Marta Leal Couto Machado, enfermeira especialista dos HUC.
Vogais suplentes:
Fernando Evaristo Pires Soares Conceição, enfermeiro especialista dos HUC.
Mário Manuel Monteiro Simões, enfermeiro especialista dos HUC.
14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pela 1.ª vogal efectiva.
19 de Janeiro de 2001. - Pela Directora, (Assinatura ilegível.)