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Despacho 2234/2001, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2234/2001 (2.ª série). - Visando uma gestão mais eficaz dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao Instituto de Inovação Educadional de António Aurélio da Costa Ferreira, ao abrigo das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código dos Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ao abrigo do n.º 5 do despacho 25 530/2000, de 24 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 14 de Dezembro de 2000, determino o seguinte:

1 - Subdelego e delego na vice-presidente do Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira, Maria José Araújo Martins, as seguintes competências:

1.1 - Despachar todos os assuntos de gestão corrente relativos aos seguintes serviços:

Direcção de Serviços de Investigação e Inovação Educacional;

Direcção de Serviços de Documentação e Informação;

Direcção de Serviços de Avaliação do Sistema Educativo;

Unidade de Gestão do Sistema de Incentivos para a Qualidade da Educação;

Repartição Administrativa e Financeira;

1.2 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de serviços a indivíduos que não pertençam à função pública, até ao limite de 5 000 000$00 por ano, relativamente a cada indivíduo, desde que não impliquem celebração de contrato;

1.3 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços que não impliquem a celebração de contratos nem resultem na celebração de protocolos;

1.4 - Praticar os actos subsequentes à autorização de despesas;

1.5 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o abono, antecipado ou não, de ajudas de custo e outras despesas de deslocação;

1.6 - Autorizar a utilização, em serviço, de automóvel próprio, tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

1.7 - Autorizar o pagamento de colaborações de natureza técnica ou especializada a funcionários públicos externos ao IIE;

1.8 - Assinar a correspondência para o território nacional, desde que esteja relacionada com as competências delegadas e subdelegadas e o destinário não ocupe uma posição hierárquica superior a subdirector geral ou equiparado.

2 - As competências ora subdelegadas e delegadas pelo presente despacho são conferidas com a possibilidade de subdelegação.

3 - Revogo o meu despacho 12 720/2000, de 21 de Junho.

4 - Ratifico todos os actos que se enquadrarem na presente subdelegação e delegação de competências praticados pela vice-presidente do Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira, desde 18 de Setembro de 2000 até à publicação do presente despacho.

10 de Janeiro de 2001. - A Presidente, Maria Emília Brederode Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1865750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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