Despacho 2234/2001 (2.ª série). - Visando uma gestão mais eficaz dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao Instituto de Inovação Educadional de António Aurélio da Costa Ferreira, ao abrigo das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código dos Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ao abrigo do n.º 5 do despacho 25 530/2000, de 24 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 14 de Dezembro de 2000, determino o seguinte:
1 - Subdelego e delego na vice-presidente do Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira, Maria José Araújo Martins, as seguintes competências:
1.1 - Despachar todos os assuntos de gestão corrente relativos aos seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Investigação e Inovação Educacional;
Direcção de Serviços de Documentação e Informação;
Direcção de Serviços de Avaliação do Sistema Educativo;
Unidade de Gestão do Sistema de Incentivos para a Qualidade da Educação;
Repartição Administrativa e Financeira;
1.2 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de serviços a indivíduos que não pertençam à função pública, até ao limite de 5 000 000$00 por ano, relativamente a cada indivíduo, desde que não impliquem celebração de contrato;
1.3 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços que não impliquem a celebração de contratos nem resultem na celebração de protocolos;
1.4 - Praticar os actos subsequentes à autorização de despesas;
1.5 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o abono, antecipado ou não, de ajudas de custo e outras despesas de deslocação;
1.6 - Autorizar a utilização, em serviço, de automóvel próprio, tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
1.7 - Autorizar o pagamento de colaborações de natureza técnica ou especializada a funcionários públicos externos ao IIE;
1.8 - Assinar a correspondência para o território nacional, desde que esteja relacionada com as competências delegadas e subdelegadas e o destinário não ocupe uma posição hierárquica superior a subdirector geral ou equiparado.
2 - As competências ora subdelegadas e delegadas pelo presente despacho são conferidas com a possibilidade de subdelegação.
3 - Revogo o meu despacho 12 720/2000, de 21 de Junho.
4 - Ratifico todos os actos que se enquadrarem na presente subdelegação e delegação de competências praticados pela vice-presidente do Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira, desde 18 de Setembro de 2000 até à publicação do presente despacho.
10 de Janeiro de 2001. - A Presidente, Maria Emília Brederode Santos.