A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 517/2005, de 9 de Junho

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Sumário

Aprova os modelos de cartão de identificação para uso do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, dos dirigentes dos serviços, dos órgãos consultivos e restante pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Texto do documento

Portaria 517/2005
de 9 de Junho
A Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 75/2005, de 15 de Abril, criou o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES).

Considerando a necessidade de dispor de um meio de identificação para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, bem como para o pessoal dos serviços e dos órgãos consultivos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:

1.º Aprovar os seguintes modelos de cartão de identificação, anexos à presente portaria:

Modelo n.º 1 - para uso do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, bem como dos dirigentes dos serviços e órgãos consultivos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (anexo I);

Modelo n.º 2 - para uso do restante pessoal dos serviços e dos órgãos consultivos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (anexo II).

2.º Por despacho do secretário-geral, e desde que a natureza das funções em causa assim o justifique, pode ser autorizada a utilização do modelo n.º 1 a outro pessoal não mencionado no número anterior.

3.º Os cartões são de material plástico, de cor branca, com faixa diagonal verde e vermelha, símbolo do Ministério e banda magnética no verso, e podem ter, para além da função de identificação, outras funções, nomeadamente registo de assiduidade, multibanco e porta-moedas.

4.º A Secretaria-Geral é o serviço emissor e providencia para que os cartões emitidos sejam registados em livro ou base de dados próprios, com os elementos de identificação convenientes.

5.º Os cartões são assinados pelo portador e autenticados com a assinatura do secretário-geral ou do seu substituto legal.

6.º Os cartões são substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e são obrigatoriamente recolhidos quando se verifique a cessação ou suspensão de funções do respectivo titular.

7.º Em caso de extravio, deterioração ou destruição, pode ser emitida uma segunda via, do que se faz indicação expressa, mantendo esta o número do cartão anterior.

8.º O cartão deve ser sempre exibido de forma bem visível perante as autoridades a quem haja necessidade de recorrer e no momento da entrada dos locais a visitar.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 6 de Maio de 2005.


ANEXO I
(ver modelo no documento original)

ANEXO II
(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-04 - Decreto-Lei 75/2005 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 38/82, de 7 de Julho, que atribui um subsídio aos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais destinado a compensar as condições de risco específicas das actividades relacionadas com estabelecimentos prisionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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