Portaria 511/2005
de 9 de Junho
O Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, que aprovou a Lei Orgânica da Polícia Judiciária, prevê no seu artigo 93.º que o pessoal dirigente e os funcionários deste organismo têm direito a um seguro de acidentes de serviço, a regulamentar por portaria do Ministro da Justiça.
Reconhecendo-se a desactualização do limite máximo fixado pela Portaria 196/2002, de 5 de Março, procede-se, desta forma, à sua revisão.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que o n.º 4.º da Portaria 196/2002, de 5 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
"4.º O valor da indemnização por morte ou incapacidade permanente tem como limite máximo, por pessoa segura, o correspondente a 250 vezes o salário mínimo nacional na modalidade mais elevada.»
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 19 de Maio de 2005.