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Portaria 196/2002, de 5 de Março

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Sumário

Regulamenta o seguro de acidentes em serviço do pessoal dirigente e dos funcionários da Polícia Judiciária.

Texto do documento

Portaria 196/2002
de 5 de Março
O Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, que aprovou a Lei Orgânica da Polícia Judiciária, prevê no seu artigo 93.º que o pessoal dirigente e os funcionários deste organismo têm direito a um seguro de acidentes em serviço, a regulamentar por portaria do Ministro da Justiça.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, e ouvidas as associações sindicais representativas do pessoal da Polícia Judiciária:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º O seguro de acidentes em serviço do pessoal dirigente e dos funcionários da Polícia Judiciária é contratado nas condições e montantes constantes dos números seguintes.

2.º O seguro destina-se a cobrir os riscos de morte, invalidez permanente e parcial e internamento emergentes de acidentes em serviço do pessoal da Polícia Judiciária.

3.º O seguro abrangerá todo o pessoal ao serviço da Polícia Judiciária, independentemente do vínculo e natureza das suas funções.

4.º O valor da indemnização por morte ou incapacidade permanente tem como limite máximo, por pessoa segura, o correspondente a 220 vezes o salário mínimo nacional na modalidade mais elevada.

5.º A indemnização por internamento tem como valor máximo, por dia de internamento, o correspondente a 1/14 do salário mínimo nacional na modalidade mais elevada.

6.º Em caso de incapacidade parcial permanente, a indemnização é calculada tendo em consideração as percentagens de desvalorização constantes da Tabela Nacional de Incapacidades.

7.º Até à celebração de novo contrato de seguro, é mantido em vigor o contrato de seguro actualmente existente.

8.º Os encargos decorrentes da celebração do contrato de seguro previsto na presente portaria são suportados pelo orçamento da Polícia Judiciária.

30 de Janeiro de 2002. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-06-09 - Portaria 511/2005 - Ministério da Justiça

    Altera a Portaria n.º 196/2002, de 5 de Março, que regulamenta o seguro de acidentes em serviço do pessoal dirigente e dos funcionários da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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