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Portaria 511/2005, de 9 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 196/2002, de 5 de Março, que regulamenta o seguro de acidentes em serviço do pessoal dirigente e dos funcionários da Polícia Judiciária.

Texto do documento

Portaria 511/2005
de 9 de Junho
O Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, que aprovou a Lei Orgânica da Polícia Judiciária, prevê no seu artigo 93.º que o pessoal dirigente e os funcionários deste organismo têm direito a um seguro de acidentes de serviço, a regulamentar por portaria do Ministro da Justiça.

Reconhecendo-se a desactualização do limite máximo fixado pela Portaria 196/2002, de 5 de Março, procede-se, desta forma, à sua revisão.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que o n.º 4.º da Portaria 196/2002, de 5 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

"4.º O valor da indemnização por morte ou incapacidade permanente tem como limite máximo, por pessoa segura, o correspondente a 250 vezes o salário mínimo nacional na modalidade mais elevada.»

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 19 de Maio de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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