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Aviso 1880/2001, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1880/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação de 14 de Dezembro de 2000 do conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, no uso da competência referida no artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.º série do Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de lugares vagos no quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, correspondentes à categoria de enfermeiro nível 1, aprovado pela Portaria 694/98, de 4 de Setembro.

2 - Número de lugares - o concurso visa o preenchimento de 20 lugares, actualmente vagos.

3 - Prazo de validade - o prazo do concurso termina com o preenchimento das vagas.

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Rua do Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - é o constante no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular com carácter eliminatório, conforme o disposto do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, na nova redacção que ao primeiro foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.1 - Fórmula de classificação final:

CF=[(TSx6)+(EPOx5)+(HPx4)+(HLx3)+(FCx2)]/20

7.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

7.3 - Os factores de ponderação da avaliação curricular serão classificados de acordo com os seguintes elementos e valores:

7.3.1 - CF=classificação final;

7.3.2 - TS=tempo de serviço;

7.3.3 - EP=experiência profissional oncológica;

7.3.4 - HP=habilitações profissionais;

7.3.5 - HL=habilitações literárias;

7.3.6 - FC=formação contínua;

7.3.2 - TS=coeficiente 6 - tempo de serviço - máximo 20 pontos:

1.1) Até 1 ano - 10 pontos;

1.2) De 1 até 3 anos - 15 pontos;

1.3) Mais de 3 anos - 20 pontos;

7.3.3 - EP=coeficiente 5 - experiência profissional oncológica - máximo 20 pontos:

1.1) Sem experiência - 10 pontos;

1.2) Com experiência:

De 1 a 5 anos - 15 pontos;

De 5 a 10 anos - 16 pontos;

Mais de 10 anos - 17 pontos;

1.3) Com experiência no Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil:

Até 1 ano - 18 pontos;

De 1 a 3 anos - 19 pontos;

Mais de 3 anos - 20 pontos;

7.3.4 - HP=coeficiente 4 - habilitações profissionais - máximo 20 pontos:

1.1) Igual à nota de curso;

7.3.5 - HL=coeficiente 3 - habilitações literárias - máximo 20 pontos:

1.1) 9.º ano - 10 pontos;

1.2) 10.º ano - 11 pontos;

1.3) 11.º ano - 12 pontos;

1.4) 12.º ano - De 13 a 20 pontos:

10 valores - 13 pontos;

11 valores - 13,5 pontos;

12 valores - 14 pontos;

13 valores - 14,5 pontos;

14 valores - 15 pontos;

15 valores - 15,5 pontos;

16 valores - 16 pontos;

17 valores - 17 pontos;

18 pontos - 18 pontos;

19 pontos - 19 pontos;

20 valores - 20 pontos;

7.3.6 - FC=coeficiente 2 - formação contínua pós-básica - máximo 20 pontos;

1.1) Sem formação - 10 pontos;

1.2) Formação em várias áreas sem oncologia:

Até vinte horas - 11 pontos;

De vinte e uma a quarenta horas - 12 pontos;

De quarenta e uma a sessenta horas - 13 pontos;

Mais de sessenta horas - 14 pontos;

1.3) Formação específica em oncologia:

Até seis horas - 15 pontos;

De seis a doze horas - 16 pontos;

De treze a vinte e quatro horas - 17 pontos;

De vinte e cinco a trinta horas - 18 pontos;

De trinta e uma a sessenta horas - 19 pontos;

Mais de sessenta horas - 20 pontos.

8 - A remuneração a atribuir é a correspondente à categoria posta a concurso e consta da tabela a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - o prazo para apresentação é de 15 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, feito em papel azul de 25 linhas ou em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal localizada no 2.º andar do pavilhão administrativo do Centro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção para a Rua do Professor Lima Basto, 1099-023 Lisboa, relevando no caso de remessa pelo correio a data de expedição constante do aviso de recepção. Em caso de entrega pessoal é obrigatória a passagem de recibo.

10 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias/profissionais;

c) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser eventualmente contactado para fins do presente concurso.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificados autênticos ou autenticados das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo da posse do título de enfermeiro;

d) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

e) Três exemplares do currículo profissional;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 12.1 do presente aviso.

12 - Requisitos para admissão a concurso:

12.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções a que se candidata.

12.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

13 - Composição do júri:

Presidente - Alexandra Maria Coelho Marques Ferreira Matos, enfermeira-chefe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

Maria Paula Correia Oliveira Branco, enfermeira especialista do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Maria Celeste Ramos Duro Garcia Esteves, enfermeira graduada do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais suplentes:

Anabela Freire Lopes Gomes, enfermeira graduada do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Maria Helena Anjos Martins Silva, enfermeira graduada do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo indicado em 1.º lugar.

15 - Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 de Janeiro de 2001. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 694/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 525/95 de 1 de Junho, de acordo com o mapa publicado em anexo, na parte relativa ao grupo de pessoal de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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