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Aviso 1859/2001, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1859/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para chefe de secção. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 30 de Março de 2000 e nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso de dois lugares de chefe de secção do grupo de pessoal administrativo, da área de aprovisionamento do quadro do Centro Hospitalar de Cascais/Hospital Condes de Castro Guimarães, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro.

2 - Área funcional - assegurar as tarefas desenvolvidas na secção de aprovisionamento, nomeadamente a gestão de stocks e património, coordenar e orientar o respectivo pessoal, colhendo as necessárias directrizes dos chefes hierárquicos. Propôr medidas de aperfeiçoamento e eficácia dos serviços.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se no Centro Hospitalar de Cascais, Rua de D. Francisco d'Avilez, 2750-349 Cascais, ou em qualquer outra instituição que lhe suceda na universalidade dos seus direitos e disposições.

5 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e complementar.

7.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de aperfeiçoamento profissional em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço.

7.2 - A classificação da avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF=[2(HA)+4(EP)+2(FP)+2(CS)]/10

sendo que:

HA=habilitação académica;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

CS=classificação de serviço.

7.3 - Os critérios de ponderação e valorização da avaliação curricular constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais, sito na Rua de D. Francisco d'Avilez, 2750-349 Cascais, e entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

8.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome e naturalidade), residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao Diário da República do concurso, identificando o número e a data;

d) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência no lugar.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Declaração, autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a efectuar no requerimento de admissão ao concurso;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.4 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a) e b) ou da declaração mencionada na alínea c) do número anterior.

8.5 - Os candidatos que pertencem ao Centro Hospitalar de Cascais estão dispensados de entregar os documentos que declarem constar do seu processo individual, desde que aí constem.

9 - Publicação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2 e 40.º, alínea c) do n.º 1, e o n.º 3 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Celeste Malveiro Serra Sim-Sim dos Anjos Silva, administradora hospitalar do Hospital do Dr. José d'Almeida.

Vogais efectivos:

João São Bento Salgueiro, técnico superior principal do Hospital Nossa Sr.ª do Rosário - Barreiro.

Maria Isabel Alves da Silva e Melo, chefe de repartição do Hospital do Dr. José d'Almeida.

Vogais suplentes:

Aida Amaro Almeida Faria Breia, chefe de secção do Centro Hospitalar de Cascais.

Maria Helena Marques Tavares, chefe de secção do Centro Hospitalar de Cascais.

11 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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