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Aviso 1828/2001, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1828/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 15/2000 - para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Imóveis. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo despacho 1077/2000-SETF do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças de 18 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Imóveis, na Direcção de Serviços de Cadastro e Inventário, da Direcção-Geral do Património, aprovado pela Portaria 8/92, de 9 de Janeiro.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe, designadamente, ao chefe da Divisão de Imóveis o exercício de funções inerentes às competências atribuídas à Divisão de Imóveis, previstas no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, nomeadamente:

a) Manter actualizado e normalizado, em colaboração com os Ministérios do Equipamento Social, do Planeamento e do Ordenamento do Território, o cadastro das instalações da Administração Pública;

b) Receber, conferir, classificar e tratar os elementos do cadastro dos bens do Estado;

c) Processar as operações relativas à elaboração do inventário geral dos bens do Estado, em ordem à organização da conta do património.

4 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa, sendo o vencimento o fixado no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 19 de Setembro de 2000, acta 406/2000:

Presidente - Licenciada Maria Fernanda Pais Gonçalves, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Isabel Conti Turpia Gama Rose Soares Machado, chefe de divisão.

Licenciada Helena Maria dos Santos Iria Tereno, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Fernanda de Sousa Rebelo Lopes Pires, chefe de divisão.

Licenciada Armanda Mendes Vieira, chefe de divisão.

6.1 - A presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular terá carácter eliminatório e visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade académica ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até as centésimas.

9 - O sistema de classificação final obedece à seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

A classificação da avaliação curricular será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HA+FP+EP)/3

em que:

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

A experiência profissional será obtida através da seguintes fórmula:

EP=(2EPG+3EPE)/3

em que:

EPG=experiência profissional geral;

EPE=experiência profissional específica.

A experiência profissional geral obedece à seguinte fórmula:

EPG=(EPC+OEPR)/2

em que:

EPC=experiência profissional na carreira;

OEPR=outras experiências profissionais relevantes.

No respeitante à avaliação da entrevista profissional de selecção, serão pontuados os seguinte factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação, utilizados para o cálculo das fórmulas, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos da legislação aplicável.

11 - Validade do concurso:

a) O concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto;

b) O concurso tem a validade de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

12 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso e respectiva documentação deverão ser dirigidos ao director-geral do Património, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçados à Direcção-Geral do Património, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.

12.1 - Do requerimento deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, morada, telefone, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade e número fiscal do contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, categoria detida e serviço a que pertence;

d) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso.

12.2 - A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 12.1 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

13 - Os requerimentos devem ser acompanhados da documentação seguinte:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Certificados dos cursos e acções de formação profissional;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

13.1 - Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos exigida nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

13.2 - Os candidatos poderão apresentar simples fotocópias dos elementos exigidos nas alíneas c) e d) do n.º 13 do presente aviso, devendo declarar, sob compromisso de honra, que as mesmas correspondem integralmente aos originais. Em qualquer fase do concurso poderá ser exigida a apresentação dos referidos documentos autenticados.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Ao presente concurso, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pela Lei 49/99, de 22 de Junho, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

19 de Janeiro de 2001. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Ana Maria de Andrade Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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