Aviso 1828/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 15/2000 - para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Imóveis. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo despacho 1077/2000-SETF do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças de 18 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Imóveis, na Direcção de Serviços de Cadastro e Inventário, da Direcção-Geral do Património, aprovado pela Portaria 8/92, de 9 de Janeiro.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe, designadamente, ao chefe da Divisão de Imóveis o exercício de funções inerentes às competências atribuídas à Divisão de Imóveis, previstas no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, nomeadamente:
a) Manter actualizado e normalizado, em colaboração com os Ministérios do Equipamento Social, do Planeamento e do Ordenamento do Território, o cadastro das instalações da Administração Pública;
b) Receber, conferir, classificar e tratar os elementos do cadastro dos bens do Estado;
c) Processar as operações relativas à elaboração do inventário geral dos bens do Estado, em ordem à organização da conta do património.
4 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa, sendo o vencimento o fixado no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 19 de Setembro de 2000, acta 406/2000:
Presidente - Licenciada Maria Fernanda Pais Gonçalves, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Isabel Conti Turpia Gama Rose Soares Machado, chefe de divisão.
Licenciada Helena Maria dos Santos Iria Tereno, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Fernanda de Sousa Rebelo Lopes Pires, chefe de divisão.
Licenciada Armanda Mendes Vieira, chefe de divisão.
6.1 - A presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular terá carácter eliminatório e visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade académica ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até as centésimas.
9 - O sistema de classificação final obedece à seguinte fórmula:
CF=(AC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
A classificação da avaliação curricular será obtida de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HA+FP+EP)/3
em que:
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
A experiência profissional será obtida através da seguintes fórmula:
EP=(2EPG+3EPE)/3
em que:
EPG=experiência profissional geral;
EPE=experiência profissional específica.
A experiência profissional geral obedece à seguinte fórmula:
EPG=(EPC+OEPR)/2
em que:
EPC=experiência profissional na carreira;
OEPR=outras experiências profissionais relevantes.
No respeitante à avaliação da entrevista profissional de selecção, serão pontuados os seguinte factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação, utilizados para o cálculo das fórmulas, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos da legislação aplicável.
11 - Validade do concurso:
a) O concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto;
b) O concurso tem a validade de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
12 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso e respectiva documentação deverão ser dirigidos ao director-geral do Património, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçados à Direcção-Geral do Património, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.
12.1 - Do requerimento deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, morada, telefone, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade e número fiscal do contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, categoria detida e serviço a que pertence;
d) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso.
12.2 - A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 12.1 do presente aviso determina a exclusão do concurso.
13 - Os requerimentos devem ser acompanhados da documentação seguinte:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado das habilitações literárias;
d) Certificados dos cursos e acções de formação profissional;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
13.1 - Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos exigida nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.
13.2 - Os candidatos poderão apresentar simples fotocópias dos elementos exigidos nas alíneas c) e d) do n.º 13 do presente aviso, devendo declarar, sob compromisso de honra, que as mesmas correspondem integralmente aos originais. Em qualquer fase do concurso poderá ser exigida a apresentação dos referidos documentos autenticados.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Ao presente concurso, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pela Lei 49/99, de 22 de Junho, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
19 de Janeiro de 2001. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Ana Maria de Andrade Tavares.