Despacho 1990/2001 (2.ª série). - Nos termos do despacho 24 234/2000 (2.ª série), da Secretária de Estado da Administração Educativa, de 25 de Novembro, de acordo com o Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, e com a Lei 49/99, de 22 de Junho, tendo em atenção o Código do Procedimento Administrativo, e em aditamento ao meu despacho 779/2001 (2.ª série), de 16 de Janeiro, subdelego no director regional-adjunto, licenciado Lino Joaquim Ferreira, a competência para os seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas:
1.1 - Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
1.2 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
1.3 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.4 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
1.5 - Autorizar transferências de mobiliário e material didáctico entre estabelecimentos de educação e ensino não superior dentro da região ou inter-regiões;
1.6 - Celebrar acordos de colaboração com as autarquias locais ou outras entidades cujo valor não ultrapasse os montantes legalmente estabelecidos;
1.7 - Gerir a utilização das instalações e equipamentos afectos ao respectivo serviço, bem como a sua manutenção e conservação.
2 - São considerados expressamente ratificados todos os actos praticados pelo director regional-adjunto, licenciado Lino Joaquim Ferreira, desde 19 de Setembro de 2000, no âmbito dos poderes agora subdelegados.
15 de Janeiro de 2001. - O Director Regional, Jorge Martins.