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Despacho 1990/2001, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1990/2001 (2.ª série). - Nos termos do despacho 24 234/2000 (2.ª série), da Secretária de Estado da Administração Educativa, de 25 de Novembro, de acordo com o Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, e com a Lei 49/99, de 22 de Junho, tendo em atenção o Código do Procedimento Administrativo, e em aditamento ao meu despacho 779/2001 (2.ª série), de 16 de Janeiro, subdelego no director regional-adjunto, licenciado Lino Joaquim Ferreira, a competência para os seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas:

1.1 - Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;

1.2 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

1.3 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.4 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

1.5 - Autorizar transferências de mobiliário e material didáctico entre estabelecimentos de educação e ensino não superior dentro da região ou inter-regiões;

1.6 - Celebrar acordos de colaboração com as autarquias locais ou outras entidades cujo valor não ultrapasse os montantes legalmente estabelecidos;

1.7 - Gerir a utilização das instalações e equipamentos afectos ao respectivo serviço, bem como a sua manutenção e conservação.

2 - São considerados expressamente ratificados todos os actos praticados pelo director regional-adjunto, licenciado Lino Joaquim Ferreira, desde 19 de Setembro de 2000, no âmbito dos poderes agora subdelegados.

15 de Janeiro de 2001. - O Director Regional, Jorge Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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