Despacho 1949/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, bem como o estabelecido pelo Decreto-Lei 300/84, de 7 de Setembro, subdelego no subdirector-geral de Marinha, contra-almirante Carlos António David da Silva Cardoso, as seguintes competências:
a) Preparação dos instrumentos do planeamento logístico e orçamental do Sistema de Autoridade Marítima (SAM) e coordenação do accionamento dos assuntos de natureza logística e administrativa apresentada pelos órgãos regionais e locais do SAM;
b) Coordenação dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos aos órgãos do SAM, e especificamente da Polícia Marítima, quando as necessidades e o conceito definido para tal recomendem a intervenção directa do director-geral de Marinha;
c) Preparação e coordenação dos assuntos relativos à formação a ser ministrada na Escola da Autoridade Marítima e, bem assim, todos os assuntos relacionados com a institucionalização e organização daquele organismo que não exijam a intervenção ao nível de director-geral ou equiparado;
d) Expedição e assinatura de correspondência de carácter administrativo relativo às alíneas a), b) e c) do presente número, a enviar a outros organismos ou comandos da Marinha quando dirigidos, chefiados ou comandados por oficial de posto inferior a vice-almirante, bem como a correspondência de carácter informativo ou de rotina dirigida a entidades exteriores à Marinha com categoria equiparada ou inferior a subdirector-geral;
e) Coordenação do accionamento dos assuntos de natureza logística e administrativa decorrentes das responsabilidades cometidas à Direcção-Geral de Marinha pelo Plano Mar Limpo, em geral, e ao Serviço de Combate à Poluição no Mar por Hidrocarbonetos, em particular.
2 - Nos termos do estabelecido nos n.os 2, 3 e 4 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 135/2001, de 12 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2001, subdelego, ainda, no contra-almirante Carlos António David da Silva Cardoso a competência para autorizar deslocações normais de serviço por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Outubro de 2000.
9 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, António João Neves de Bettencourt, vice-almirante.