Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1949/2001, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 1949/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, bem como o estabelecido pelo Decreto-Lei 300/84, de 7 de Setembro, subdelego no subdirector-geral de Marinha, contra-almirante Carlos António David da Silva Cardoso, as seguintes competências:

a) Preparação dos instrumentos do planeamento logístico e orçamental do Sistema de Autoridade Marítima (SAM) e coordenação do accionamento dos assuntos de natureza logística e administrativa apresentada pelos órgãos regionais e locais do SAM;

b) Coordenação dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos aos órgãos do SAM, e especificamente da Polícia Marítima, quando as necessidades e o conceito definido para tal recomendem a intervenção directa do director-geral de Marinha;

c) Preparação e coordenação dos assuntos relativos à formação a ser ministrada na Escola da Autoridade Marítima e, bem assim, todos os assuntos relacionados com a institucionalização e organização daquele organismo que não exijam a intervenção ao nível de director-geral ou equiparado;

d) Expedição e assinatura de correspondência de carácter administrativo relativo às alíneas a), b) e c) do presente número, a enviar a outros organismos ou comandos da Marinha quando dirigidos, chefiados ou comandados por oficial de posto inferior a vice-almirante, bem como a correspondência de carácter informativo ou de rotina dirigida a entidades exteriores à Marinha com categoria equiparada ou inferior a subdirector-geral;

e) Coordenação do accionamento dos assuntos de natureza logística e administrativa decorrentes das responsabilidades cometidas à Direcção-Geral de Marinha pelo Plano Mar Limpo, em geral, e ao Serviço de Combate à Poluição no Mar por Hidrocarbonetos, em particular.

2 - Nos termos do estabelecido nos n.os 2, 3 e 4 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 135/2001, de 12 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2001, subdelego, ainda, no contra-almirante Carlos António David da Silva Cardoso a competência para autorizar deslocações normais de serviço por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Outubro de 2000.

9 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, António João Neves de Bettencourt, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-07 - Decreto-Lei 300/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo, da Cultura, da Qualidade de Vida e do Mar

    Define a orgânica do sistema da autoridade marítima.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda