Deliberação 129/2001. - Por deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 15 de Novembro de 2000 e ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Estatuto do Ministério Público (Lei 60/98, de 27 de Agosto), o Conselho deliberou delegar no Procurador-Geral da República poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Nomeação e transferência de procuradores-adjuntos estagiários;
b) Renovação do destacamento de magistrados auxiliares;
c) Renovação de comissões de serviço dos magistrados nomeados para lugares do Ministério Público, com excepção dos casos previstos nos artigos 125.º, n.º 1, 126.º, n.º 1, 127.º e 132.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público;
d) Nomeação dos directores das delegações do Centro de Estudos Judiciários;
e) Nomeação dos formadores do Centro de Estudos Judiciários;
f) Nomeação de magistrados para integrarem os júris de exame de acesso ao Centro de Estudos Judiciários;
g) Prorrogação do prazo para tomada de posse dos magistrados;
h) Autorização para a posse de magistrados ser tomada em local ou perante entidade diversa do previsto na lei;
i) Autorização para os magistrados residirem em local diverso do previsto na lei;
j) Concessão, com possibilidade de subdelegação nos procuradores-gerais distritais, de dispensa de serviço aos magistrados para participação em congressos, simpósios, cursos, seminários, reuniões ou outras realizações que tenham lugar no País ou no estrangeiro;
l) Concessão de licenças;
m) Exonerações, quando requeridas;
n) Apreciação preliminar das exposições e reclamações relativas aos movimentos de magistrados, com possibilidade de indeferimento dos considerados injustificados;
o) Emissão de parecer para fixação da remuneração devida nos casos de acumulação de funções;
p) Emissão de parecer para fixação da remuneração devida aos substitutos de procurador-adjunto;
q) Emissão do parecer para atribuição aos magistrados de telefone em regime de confidencialidade;
r) Nomeação de substitutos de procuradores-adjuntos não magistrados.
No caso previsto na alínea n) e até que existam assessores e membros do Conselho a tempo inteiro, o Procurador-Geral da República:
a) Informará o Conselho dos actos praticados por delegação;
b) Pode renunciar à delegação e submeter os casos de maior complexidade a decisão do Conselho.
O Conselho deliberou ainda considerar ratificados os actos integrados na presente delegação de competências que, entretanto e por razões de urgência, foram praticados pelo Procurador-Geral da República.
18 de Janeiro de 2001. - O Secretário, José Luís Lopes da Mota.