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Aviso 1680/2001, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1680/2001 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo de 18 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento, com vista ao provimento de dois lugares de assistente administrativo.

2 - Os lugares a concurso foram objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e o despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicado pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 12 176, de 9 de Novembro de 2000.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Local de trabalho e vencimento - no Hospital de Cândido de Figueiredo, sito na Avenida do General Humberto Delgado, 3, 460-525 Tondela, e o vencimento será o correspondente ao estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo da carreira de assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento relativo às áreas de actividade funcional de índole administrativa relevantes para o prosseguimento das competências do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, e as resultantes do conteúdo funcional de um assistente administrativo, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.

7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelos 6/96, de 31 de Janeiro, e 175/98, de 2 de Julho.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório.

8.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, conforme o estipulado no artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão escritas, de natureza teórica, com duração de uma e duas horas, respectivamente, de acordo com o estipulado no n.º 2 do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. Estas provas têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências da função, e será classificada de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte ponderação:

Aptidões profissionais (de 0 a 12 valores) - avaliadas através da aptidão profissional demonstrada pelo candidato para a execução de tarefas enquadradas numa área administrativa;

Aptidões pessoais (de 0 a 8 valores) - consideram-se aptidões pessoais aquelas que estão directamente relacionadas com:

A expressão oral - avaliada pela clareza da exposição e fluência da linguagem;

A apresentação - avaliada pela segurança no modo como o candidato se exprime e autodomínio;

A organização - avaliada pela clareza lógica do discurso.

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação seguinte fórmula:

CF=(2PCG+2PCE+3EPS)/7

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9.3 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local da realização das provas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, em papel de formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue no Serviço de Pessoal do Hospital, nas horas normais de expediente, contra recibo, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, até à data limite de abertura do concurso.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no n.º 8.1 deste aviso;

d) Identificação do concurso, com referência ao número, à data e à página do Diário da República, onde vem publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

11 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia devidamente autenticada, ou fotocópia conferida nos termos previstos nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 135/99, de 22 de Abril.

12 - A falta da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 10.2 determina a exclusão do concurso.

13 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (afixadas no placard junto ao Serviço de Pessoal deste Hospital).

16 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Ana Paula Briosa e Mota, presidente do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela.

Vogais efectivos:

1.º Cidalina Loureiro de Figueiredo Santos, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela.

2.º Eduardo Henrique Costa de Jesus, assistente administrativo principal do quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela.

Vogais suplentes:

1.º Beatriz Maria Fernandes da Silva Branquinho, assistente administrativa do quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela.

2.º António Manuel Martins Marques, assistente administrativo do quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela.

O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, José Manuel Lopes Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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