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Aviso 1670/2001, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1670/2001 (2.ª série). - Concurso para chefe de Divisão da Frota - Departamento de Gestão de Recursos Pesqueiros e da Frota. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 27 de Dezembro de 2000, do Secretário de Estado das Pescas, proferido sob competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso com vista ao preenchimento do cargo de chefe de Divisão da Frota, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, aprovado pela Portaria 226/99, de 1 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de seis meses, contado a partir da data de publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Área de actuação - a que corresponde ao exercício das funções definidas no artigo 15.º do Decreto Regulamentar 12/97, de 2 de Maio.

5 - Local de trabalho - Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, Alcântara-Mar, Lisboa.

6 - Requisitos legais de admissão ao concurso:

6.1 - Podem ser opositores a este concurso os funcionários que reúnam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidatura, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.2 - Licenciatura adequada - Áreas Tecnológicas e das Ciências Económicas:

Condições preferenciais da habilitação - ser possuidor de licenciatura em Economia, Organização e Gestão de Empresas ou Engenharia Naval;

Condições preferenciais de experiência considerada necessária ao desempenho do cargo - ser possuidor de experiência na análise de projectos de investimento na frota de pesca.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Fluência verbal;

c) Motivação.

8 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao director-geral das Pescas e Aquicultura, com indicação do cargo e concurso a que se reportam, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de pessoal da Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, Rua do General Gomes de Araújo, Edifício Vasco da Gama, 1399-066 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedidos até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

10.1 - Dos requerimentos de admissão a concurso, datados e assinados, deverão constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, morada, código postal e número de telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc., com indicação das horas de duração dos mesmos);

d) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que pertence, antiguidade na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do n.º 6 do presente aviso;

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Cópia do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

10.3 - As habilitações profissionais devem ser comprovadas por documento ou fotocópia emitido pelas entidades promotoras das acções em causa.

10.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

11 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 10.2, excepto se os mesmos não constarem do seu processo individual.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação inicial dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos placards instalados para o efeito nesta Direcção-Geral e remetidas por ofício registado aos interessados externos aos serviços.

14.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção através de ofício registado.

15 - Menção referida nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - O júri terá a seguinte composição (acta da COA n.º 260/2000):

Presidente - Licenciada Maria José da Cunha Policarpo da Silva, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Isabel Maria Gomes Ventura Cerejeira, directora de serviços.

2.º Licenciada Maria Fernanda da Luz Guia, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Teresa Vaz Cunha, chefe de divisão.

2.º Licenciado Alfredo Jorge Cruz Sobral, director de serviços.

16 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, Eurico Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Decreto Regulamentar 12/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), serviço central do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas dotado de autonomia administrativa, que tem por atribuições promover e regular a exploração dos recursos vivos marinhos. define os orgãos, serviços e competências da DGPA e aprova orgãos, serviços e competências da DGPA e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Portaria 226/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Geral das Pescas e Aquicultura, o qual é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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