Aviso 820/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por proposta desta Junta de Freguesia aprovada em sua reunião de 4 de Outubro de 1999, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, a Assembleia de Freguesia deliberou, em sua sessão extraordinária de 4 de Outubro de 1999, aprovar o quadro de pessoal a seguir indicado:
Quadro de pessoal
[de acordo com a legislação em vigor (Decretos-Leis 247/87, de 17 de Junho e 353-A/89, de 16 de Outubro)]
(ver documento original)
8 de Novembro de 2000. - O Presidente da Junta, Luís da Silva Alves.