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Aviso 820/2001, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 820/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por proposta desta Junta de Freguesia aprovada em sua reunião de 4 de Outubro de 1999, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, a Assembleia de Freguesia deliberou, em sua sessão extraordinária de 4 de Outubro de 1999, aprovar o quadro de pessoal a seguir indicado:

Quadro de pessoal

[de acordo com a legislação em vigor (Decretos-Leis 247/87, de 17 de Junho e 353-A/89, de 16 de Outubro)]

(ver documento original)

8 de Novembro de 2000. - O Presidente da Junta, Luís da Silva Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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