de 3 de Junho
O Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas tem contribuído de forma decisiva para o desenvolvimento do ensino superior universitário.Criado em 1979 pelo Decreto-Lei 107/79, de 2 de Maio, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas era formado pelos reitores das universidades e institutos universitários nacionais e pelo presidente do Conselho Nacional do Ensino Superior.
Em 1993, com a aprovação do novo estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas pelo Decreto-Lei 283/93, de 18 de Agosto, o Conselho de Reitores passa a ser integrado pelos reitores das universidades portuguesas estatais e da Universidade Católica Portuguesa.
Para o desenvolvimento da política para o ensino superior verifica-se contudo a conveniência de fazer integrar no Conselho de Reitores os estabelecimentos de ensino universitário públicos não integrados sob tutela exclusiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de forma que o Conselho de Reitores venha a abranger este subsistema na sua competência de representação das universidades públicas.
Foi ouvido o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Alteração ao Decreto-Lei 283/93, de 18 de Agosto
O artigo 1.º do Decreto-Lei 283/93, de 18 de Agosto, que aprova o novo estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
É criado o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, abreviadamente designado por Conselho, cujos membros são os reitores das universidades portuguesas públicas e da Universidade Católica Portuguesa e ainda os presidentes dos estabelecimentos de ensino universitário públicos não integrados, sob tutela exclusiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Abril de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 16 de Maio de 2005.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Maio de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.