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Aviso 1630/2001, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1630/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento de 27 lugares de enfermeiro (nível 1) da carreira de pessoal de enfermagem. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 14 de Dezembro de 2000 do conselho de administração do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso na categoria de enfermeiro da carreira de pessoal de enfermagem do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, alterado pelas Portarias n.os 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro, ao abrigo do descongelamento excepcional de admissões efectuado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2000, e no âmbito de distribuição de quotas constante do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicada a este centro pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Norte n.º 20 501, de 4 de Dezembro de 2000.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgotam-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - ao enfermeiro competem as funções previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

6 - Vencimento - de acordo com a tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Especiais - possuir o título profissional de enfermeiro.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 421/98, de 30 de Dezembro.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios previstos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, sito na Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelcido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisiquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, referidos no n.º 8.1 do presente aviso.

10.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou seu equivalente legal;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A publicitação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo as mesmas afixadas no placard da Repartição de Pessoal.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição do júri:

Presidente - Hercília Carvalho Ferreira, enfermeira-chefe do IPO - Porto.

Vogais efectivos:

César Augusto Pinto Borges, enfermeiro especialista do IPO - Porto.

Maria Teresa Fonseca Azevedo Brandão, enfermeira especialista do IPO - Porto.

Vogais suplentes:

Maria Fátima Pires Guerreiro Chaves Oliveira, enfermeira especialista do IPO - Porto.

Fernando Gonçalves Monteiro, enfermeiro especialista do IPO - Porto.

4 de Janeiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Elisabete Castela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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