Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1625/2001, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1625/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para quatro lugares de técnico de radiologia de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 4 de Dezembro de 2000 do conselho de administração do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso na categoria de técnico de radiologia de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica .do quadro do pessoal aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho, ao abrigo do descongelamento excepcional de admissões efectuado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2000, e no âmbito de distribuição de quotas constante do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicadas a este Centro pelos ofícios da Administração Regional de Saúde do Norte n.os 19 225, de 15 de Novembro de 2000, e 20 501, de 4 de Dezembro de 2000, respectivamente.

2 - O concurso destina-se ao preenchimento de quatro lugares vagos daquela categoria.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes, caducando com o seu preenchimento.

4 - Funções a desempenhar - as constantes da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, para a respectiva área funcional, e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Vencimento - o estabelecido no anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - são requisitos gerais os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

Requisitos especiais - possuir as habilitações exigidas nas alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado, de formato A4, branco, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue na Repartição de Pessoal, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, natureza do vínculo e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

d) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da habilitação profissional;

d) Documento comprovativo do exercício de funções em organismos públicos (se for caso disso);

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado do registo criminal;

g) Atestado de robustez física e psíquica, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;

h) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

11 - Os documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do n.º 10 podem ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12 - A publicitação da lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como da lista classificativa final obedece ao disposto no n.º 2 do artigo 51.º e no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, respectivamente.

13 - A apresentação de documentos falsos, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria de Lurdes Afonso Pires de Almeida, técnica principal de radiologia.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Carvalho Val Ramos, técnica principal de radiologia;

Duarte Nuno Faria Guedes Vaz, técnico principal de radiologia.

Vogais suplentes:

José Joaquim Silva Monteiro Torres, técnico principal de radiologia.

Maria de Fátima Fraga Sousa Pereira, técnica de 1.ª classe de radiologia.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Janeiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Elisabete Castela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Portaria 525/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 59/92, DE 31 DE JANEIRO E 174/93, DE 16 DE FEVEREIRO), PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, REFERINDO OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS E DE CHEFES DE DIVISÃO, REPARTIÇÃO E DE SECÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda