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Aviso 1624/2001, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1624/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2001 - concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio de uma vaga na categoria de operador de sistemas de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de São Francisco Xavier de 20 de Outubro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da presente publicação, concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de uma vaga de operador de sistemas de 2.ª classe do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro.

As vagas foram objecto de descongelamento, nos termos do despacho conjunto 967/2000, de 28 de Setembro.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria neste Hospital, e esta informou, através do seu ofício n.º 8536/2000, não existirem disponíveis.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada no n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo genérico do lugar a preencher é o definido no n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada no mapa I a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - O local de trabalho situa-se no Hospital de São Francisco Xavier, Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os enunciados no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos é graduada de 0 a 20 valores, é escrita, tem a duração de uma hora e trinta minutos e incidirá sobre os temas constantes dos despachos n.os 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

A prova de conhecimentos incide sobre quatro de entre os seguintes temas:

a) Introdução à informática:

Conceitos gerais;

História da evolução e da utilização dos computadores;

O processamento automático da informação;

A inserção da informática nas organizações;

b) Introdução aos computadores e aos sistemas operativos:

Arquitectura dos computadores;

Sistemas de exploração;

O computador no desenvolvimento das novas tecnologias;

c) Estruturas de dados:

Ficheiros e métodos de acesso;

Introdução à base de dados;

e) A função operação.

7.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão aplicados a seguinte fórmula e os seguintes critérios:

AC=(2HL+4FP+4EP)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HL:

Habilitações exigidas legalmente - 19 valores;

Habilitações de grau superior - 20 valores;

FP=formação profissional, até ao máximo de 20 valores (cursos até seis horas - 1 valor; cursos com mais de seis e até dezoito horas - 2 valores; cursos com mais de dezoito e até trinta horas - 3 valores; cursos com mais de trinta e até noventa horas - 4 valores; cursos com mais de noventa horas - 5 valores);

EP=assenta em critérios de apreciação da experiência específica na área funcional para o lugar a prover, sendo esta contada em anos completos e atribuído 1 valor por cada ano de serviço, de acordo com a seguinte fórmula:

EP=(3a+7b)/10

em que:

a) Tempo de serviço em hospitais;

b) Tempo de serviço na área de actividade de informática.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de uma fórmula objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e terá a duração máxima de trinta minutos, sendo a classificação de acordo com a seguinte fórmula:

E=(AP+EV+M+R)/4

em que:

AP=aptidão profissional;

EV=capacidade de expressão e fluência verbal;

M=motivação e capacidade de relacionamento interpessoal;

R=responsabilidade.

7.4 - A classificação final resultará da média aritmética simples dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EP)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EP=entrevista profissional de selecção.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier, solicitando a admissão ao concurso, devendo ser entregue na Repartição de Administração de Pessoal, durante as horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao limite do referido prazo, para a morada indicada no n.º 5.1 do presente aviso.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertencem;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Indicação do lugar a que se candidatam, indicando o número e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, estando os candidatos pertencentes ao Hospital de São Francisco Xavier dispensados dessa formalidade;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado ou fotocópia autenticada das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração emitida pelo serviço a que os candidatos pertencem, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Mariana Conceição Silva Gomes, administradora hospitalar de 3.ª classe.

Vogais efectivos:

Engenheiro Rogério Gomes Santos, director do Serviço de Instalações e Equipamentos.

Dr.ª Ana Paula Braz Reinas Amaral, técnica superior estagiária de informática.

Vogais suplentes:

Carlos Alberto Batista Nunes Correia Félix, chefe de repartição.

Dr.ª Isabel Maria Moura Elisiário, técnica superior de 1.ª classe.

11 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.

16 de Janeiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-12 - Portaria 1109/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 368/89, DE 24 DE MAIO, POSTERIORMENTE RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 148, DE 30 DE JUNHO DE 1989, E ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1157/91, DE 11 DE NOVEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1223/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. PUBLICA NO QUADRO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA O NOVO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL ACIMA REFERIDO. DEPARTAMENTALIZA, DE ACORDO COM (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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