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Aviso 1623/2001, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1623/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 16/2000 - concurso interno geral de acesso para a categoria de operador de sistema de 1.ª classe. - 1 - Torna-se público que, por despacho da administradora-delegada deste Hospital de 20 de Outubro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da presente publicação, concurso interno geral de acesso para preenchimento de uma vaga de operador de sistema de 1.ª classe do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas indicadas no n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Portaria 244/97, de 11 de Abril, e Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo genérico do lugar a preencher é o definido no n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada no mapa I a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - O local de trabalho situa-se no Hospital de São Francisco Xavier, Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os enunciados no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular (AV) - terá por finalidade avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, tendo em atenção o desempenho de funções na área de actividade relacionada com o lugar a prover, e ponderará os factores abaixo discriminados, de acordo com a seguinte fórmula:

AV=(1xHL+1xCS+2xEP+4xEE+2xFP)/10

em que:

Habilitações literárias (HL):

Habilitação de grau superior à legalmente exigida - 20 valores;

Habilitação legalmente exigida - 19 valores;

Classificação de serviço (CS) - será considerada a média aritmética das classificações quantitativas dos três últimos anos, que se multiplicarão pelo factor 2 para efeito de correspondência à escala de 0 a 20 valores;

Experiência profissional (EP) - Assenta em critérios de antiguidade, sendo esta contada em anos completos, e atribuído um valor por cada ano de serviço, até ao limite de 20 valores, nos termos da seguinte fórmula:

EP=(2xa+4xb+4xc)/10

em que:

a=tempo de serviço na função pública;

b=tempo de serviço na carreira;

c=tempo de serviço na categoria;

Experiência específica (EE) - assenta em critérios de apreciação da experiência específica na área funcional para o lugar a prover, sendo esta contada em anos completos, e atribuído um valor por cada ano de serviço, nos termos da seguinte fórmula:

EE=(3xa+7xb)/10

em que:

a=tempo de serviço em hospitais;

b=tempo de serviço na área de actividade de informática;

Formação profissional (FP) - as acções de formação serão classificadas em função do conteúdo temático, valorizando-se distintamente as acções de formação directamente relevantes para o lugar a prover das não directamente relevantes, bem como o número total de horas da sua duração, expresso no respectivo documento comprovativo, até ao limite de 20 valores, do modo seguidamente indicado:

Acções de formação directamente relevantes para o lugar a prover:

Cursos até trinta horas - 2 pontos;

Cursos de mais de trinta horas e até noventa horas - 3 pontos;

Cursos de mais de noventa horas - 4 pontos;

Acções de formação não directamente relevantes para o lugar a prover:

Cursos até trinta horas - 0,25 pontos;

Cursos de mais de trinta horas e até noventa horas - 0,5 pontos;

Cursos de mais de noventa horas - 1 ponto.

7.2 - Entrevista profissional de selecção (E) - destina-se a avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo a classificação determinada pela média aritmética obtida nos factores de apreciação abaixo discriminados na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

E=(AP+EV+M+R)/4

em que:

AP=aptidão profissional;

EV=capacidade de expressão e fluência verbal;

M=motivação e capacidade de relacionamento interpessoal;

R=responsabilidade.

7.3 - Classificação final (CF) - resultará da média das classificações obtidas na avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(6xAV+4xE)/10

Todos os cálculos a efectuar serão arredondados às centésimas, por defeito se o algarismo das milésimas for inferior a 5 e por excesso em caso contrário.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier solicitando a admissão ao concurso, devendo ser entregue na Repartição de Administração de Pessoal, durante as horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso de recepção, desde que seja expedido até ao limite do referido prazo para a morada indicada no n.º 5.1 do presente aviso.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertencem;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Indicação do lugar a que se candidatam, indicando o número e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Declaração sob compromisso de honra e em alíneas separadas da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, estando os candidatos pertencentes ao Hospital de São Francisco Xavier dispensados dessa formalidade;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, emitida pelo serviço a que os candidatos pertencem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Mariana Conceição Silva Gomes, administradora hospitalar de 3.ª classe.

Vogais efectivos:

Engenheiro Rogério Gomes Santos, director do serviço de instalações e equipamentos.

Dr.ª Ana Paula Braz Reinas Amaral, técnica superior de 2.ª classe da área de informática.

Vogais suplentes:

Dr.ª Graça Isabel Bessone Pereira Resendes Couto, administradora de 4.º grau.

Dr.ª Isabel Maria Moura Elisiário, técnica superior de 1.ª classe.

11 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.

11 de Janeiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-12 - Portaria 1109/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 368/89, DE 24 DE MAIO, POSTERIORMENTE RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 148, DE 30 DE JUNHO DE 1989, E ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1157/91, DE 11 DE NOVEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1223/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. PUBLICA NO QUADRO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA O NOVO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL ACIMA REFERIDO. DEPARTAMENTALIZA, DE ACORDO COM (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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