Aviso 681/2001 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara foi celebrado contrato de trabalho a termo certo pelo período de seis meses, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com Eduardo Lopes Ferreira e João António Ferreira, para realizar tarefas inerentes ao lugar de operário da carreira de pedreiro, com efeitos a partir de 4 de Dezembro de 2000. O vencimento a auferir é o correspondente ao escalão 1, índice 132, actualmente fixado em 77 100$00.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
12 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Acílio Domingues Gala.