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Aviso 1501/2001, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1501/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de assistente de psiquiatria da carreira médica hospitalar. - Nos termos do artigo 15.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º e do artigo 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugados com o Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto concurso externo para provimento de quatro lugares de assistente de psiquiatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (SPTT/DRLVT), aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O concurso é de âmbito institucional, podendo ser opositores todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à Administração Pública.

2.1 - O presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas acima mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

2.2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento excepcional através do despacho conjunto 1047/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000, e atribuídas à DRLVT por deliberação do conselho de administração do SPTT de 10 de Novembro de 2000.

2.3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal em situação de inactividade que preencha os requisitos para os lugares a prover.

3 - Local de trabalho - centros de atendimento a toxicodependentes localizados nos distritos de Lisboa, Setúbal e Santarém, da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

4 - Regime de trabalho - dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, nos termos e nas condições regulados nos artigos 9.º e 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

5 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1 da estrutura remuneratória da respectiva categoria e carreira e demais regalias sociais e condições de trabalho, genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente de psiquiatria ou equivalente, nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 22.º e artigo 29.º do Decreto-Lei 73/90, este último preceito com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 25 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue pessoalmente na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 4.º, 1069-070 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

7.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e entidade que o emitiu);

b) Categoria profissional, vínculo e estabelecimento de saúde, se for o caso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento e a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso não coincida com o de residência.

7.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de psiquiatria;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, se for o caso;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.5 - Para os candidatos não vinculados, os requerimentos de admissão devem ainda ser acompanhados, em substituição do documento citado na alínea b) do número anterior, de:

a) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

b) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;

c) Certificado do registo criminal.

7.6 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior e na alínea c) do n.º 7.4 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

7.7 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento referido na alínea a) do n.º 7.4 constitui fundamento de não admissão ao concurso.

7.8 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação, dentro daquele prazo, a não admissão ao concurso.

8 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

9 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos e de acordo com os factores de avaliação definidos na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

Apenas podem ser providos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

10 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado e com aviso de recepção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo e notificada aos candidatos por ofício registado, com aviso de recepção.

A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Emília Esteves Leitão, vogal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Rodrigo Maria Pinto de Sousa Coutinho, vogal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr. José Anastácio Xavier Santana Godinho, assistente graduado de psiquiatria do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Paula Cristina Amaral Brum Prezado Santos Damião Pinheiro, assistente de psiquiatria do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

2.º Dr.ª Dione Margarida Padre-Santo Coelho Pereira, assistente de psiquiatria do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

11 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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