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Aviso 1393/2001, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1393/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros pretendem abrir concurso para seleccionar dois encarregados de refeitório para posterior celebração de contrato individual de trabalho a termo certo.

2 - Legislação aplicável - artigo 30.º do Decreto-Lei 194/91, de 25 de Maio, conjugado com o Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, e artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

3 - O contrato será celebrado por um ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até três anos, sem prejuízo da sua rescisão por qualquer das partes mediante aviso prévio de 60 dias.

4 - Requisitos:

a) Possuir o 11.º ano;

b) Possuir conhecimentos e experiência na área de refeitórios.

5 - Funções:

Controlo e venda de senhas aos utentes dos refeitórios;

Conferência de facturas e senhas;

Verificação das condições de funcionamento dos refeitórios.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho está sediado em Lisboa, tendo de se deslocar aos refeitórios situados em Lisboa e Sacavém.

7 - Remuneração mensal ilíquida e horário de trabalho - 79 700$00, praticando o horário semanal de vinte e cinco horas, das 11 às 16 horas.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Concurso a que se candidata.

9.1 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - Local, prazo e forma de apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de recepção, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, na Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa.

11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Yolanda Mascarenhas, chefe de repartição.

Vogais:

Maria Luísa Teixeira, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Victor Sá, chefe de secção.

10 de Janeiro de 2001. - A Presidente do Conselho de Direcção, em exercício, Maria Antónia Anes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-25 - Decreto-Lei 194/91 - Ministério das Finanças

    Lei quadro do Sistema de Acção Social Complementar para funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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