Aviso 1393/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros pretendem abrir concurso para seleccionar dois encarregados de refeitório para posterior celebração de contrato individual de trabalho a termo certo.
2 - Legislação aplicável - artigo 30.º do Decreto-Lei 194/91, de 25 de Maio, conjugado com o Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, e artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
3 - O contrato será celebrado por um ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até três anos, sem prejuízo da sua rescisão por qualquer das partes mediante aviso prévio de 60 dias.
4 - Requisitos:
a) Possuir o 11.º ano;
b) Possuir conhecimentos e experiência na área de refeitórios.
5 - Funções:
Controlo e venda de senhas aos utentes dos refeitórios;
Conferência de facturas e senhas;
Verificação das condições de funcionamento dos refeitórios.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho está sediado em Lisboa, tendo de se deslocar aos refeitórios situados em Lisboa e Sacavém.
7 - Remuneração mensal ilíquida e horário de trabalho - 79 700$00, praticando o horário semanal de vinte e cinco horas, das 11 às 16 horas.
8 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Concurso a que se candidata.
9.1 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
10 - Local, prazo e forma de apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de recepção, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, na Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa.
11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Yolanda Mascarenhas, chefe de repartição.
Vogais:
Maria Luísa Teixeira, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Victor Sá, chefe de secção.
10 de Janeiro de 2001. - A Presidente do Conselho de Direcção, em exercício, Maria Antónia Anes.