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Aviso 1379/2001, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1379/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 14 de Julho de 2000 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe de divisão dos Serviços Académicos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, alterado pelo despacho reitoral de 2 de Dezembro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, 3.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1991.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 44/99, de 22 de Junho, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o seu prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe de divisão dos Serviços Académicos desta Faculdade, cuja área de actuação está definida no artigo 11.º dos Estatutos da Faculdade, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 9 de Julho.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é em Lisboa, nas instalações da FCUL, sediadas no Campo Grande, Edifício C-5, piso 2.

6 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7 - Condições preferenciais - nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são condições preferenciais de selecção dos candidatos:

7.1 - Licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas;

7.2 - Experiência profissional adquirida no exercício de cargo dirigente, em especial no domínio da gestão universitária, nomeadamente na área académica.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional, geral e específica, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

8.4 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Ciências, Núcleo de Expediente e Arquivo, Campo Grande, Edifício C-5, piso 2, 1700 Lisboa, ou remetido pelo correio, até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada.

9.1 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

d) Formação profissional;

e) Menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

f) Declaração inequívoca de que possui os requisitos de admissão ao concurso, sob pena de exclusão, conforme o n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.2 - Os requerimentos dos candidatos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de não virem a ser considerados na avaliação curricular:

a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas com indicação da duração de cada curso, estágio ou seminário frequentados;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertence, em caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Publicitação das listas dos candidatos - a publicitação das listas dos candidatos obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos artigos 11.º, 14.º e 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as convocatórias dos candidatos, para a realização dos métodos de selecção, feitas através de ofício registado.

13 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 23 de Novembro de 2000, perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 594/2000 da mesma Comissão, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Prof.ª Doutora Luísa Maria Álvares Duarte Almeida Abrantes.

1.º vogal efectivo - Prof.ª Doutora Maria da Graça Calisto Laureano Santos Alves Vieira.

2.º vogal efectivo - Licenciado Jorge Fernando Ferreira Cardoso.

1.º vogal suplente - Licenciada Ana Paula Carreira.

2.º vogal suplente - Licenciada Ana Paula Ganhão.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

9 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, José M. Pinto Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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