Portaria 280/84
de 8 de Maio
A recente criação da categoria de mecânico de bordo, no Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), conjugada com o facto de ter deixado, em simultâneo, de ser permitida a inscrição marítima na categoria de artífice, não pode cercear a evolução profissional dos detentores dessa mesma categoria.
Considerando a conveniência de se permitir que os actuais inscritos marítimos com a categoria de artífice venham, eventualmente, a optar pela categoria de mecânico de bordo:
Nestes termos, usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem, aprovado pelo Decreto 345/72, de 30 de Agosto, conjugado com o disposto nas alíneas a) e c) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 50/83, de 18 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, o seguinte:
1.º É criado na Escola de Mestrança e Marinhagem o curso de aperfeiçoamento para mecânico de bordo, no âmbito dos cursos previstos na alínea b) do n.º 4 do artigo 97.º do Decreto 345/72, de 30 de Agosto.
2.º O curso a que se refere o número anterior destina-se aos inscritos marítimos com a categoria de artífice que se pretendam habilitar à categoria de mecânico de bordo.
3.º O curso terá a duração de um trimestre, sendo a respectiva estrutura definida no anexo I.
4.º A avaliação de conhecimentos efectuar-se-á pelo método de avaliação contínua, sendo a respectiva classificação definida por Apto ou Não apto.
5.º O certificado de habilitações é do modelo constante do anexo II e será emitido pela Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.
6.º As inscrições serão feitas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.
7.º Os anexos I e II poderão ser alterados por despacho do director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.
Ministério do Mar.
Assinada em 30 de Março de 1984.
Pelo Ministro do Mar, José de Almeida Serra, Secretário de Estado da Marinha Mercante.
ANEXO I
Estrutura do curso a que se refere o n.º 3.º
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de certificado a que se refere o n.º 5.º
(ver documento original)