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Despacho 598/2001, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 598/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 17 de Outubro de 2000:

Maria Manuela de Sá Vieira, Paula Cristina Gonçalves Marques Sousa e Sandrina Alves de Sousa, enfermeiras, nível 1 - autorizada a primeira renovação, com efeitos reportados a 17 de Junho de 2000, relativamente à primeira e à terceira, e com efeitos reportados a 1 de Agosto de 2000, relativamente à segunda, dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e pelo disposto nos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por urgente conveniência de serviço, e que tiveram início em 17 de Junho de 2000, no que diz respeito à primeira e à terceira, e em 1 de Agosto de 2000, no que concerne à segunda, e que foram celebrados pelo prazo de seis meses, renovável por iguais períodos, mediante autorização do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, não podendo a sua duração total exceder o prazo máximo de dois anos. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração e Director Clínico, Domingos Pinto de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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