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Contrato 128/2001, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato 128/2001. - Aditamento ao contrato-programa de comparticipação financeira na aquisição da sede social celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto e a Federação Portuguesa de Rugby. - No âmbito do artigo 34.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de bases do Sistema Desportivo), e do regime previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado um aditamento ao contrato-programa homologado em 31 de Março de 1997, entre o Instituto Nacional do Desporto e a Federação Portuguesa de Rugby, adiante designada abreviadamente por Federação, representados pelos respectivos presidentes, sendo acordadas as seguintes cláusulas adicionais:

Cláusula 1.ª

É acrescida da importância de 6 000 000$00 ao apoio financeiro de 27 000 000$00 prestado à Federação por força do contrato-programa celebrado no âmbito da comparticipação financeira para a aquisição da sede social.

Cláusula 2.ª

Este reforço destina-se a comparticipar em 45% os encargos relacionados com a diferença entre o valor de aquisição inicialmente previsto de 60 000 contos, relativo a duas fracções, e o valor final de 73 500 contos, relativo às fracções autónomas que constituem o n.º 12, no piso 3, letras B, D e F, e no piso 1, letra A, da Rua de Julieta Fernão, na Quinta das Freiras, em Lisboa.

31 de Outubro de 2000. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel Brito. - O Presidente da Federação Portuguesa de Rugby, Pedro José Araújo de Sousa Ribeiro.

10 de Janeiro de 2001. - O Chefe de Secção, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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