Contrato 128/2001. - Aditamento ao contrato-programa de comparticipação financeira na aquisição da sede social celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto e a Federação Portuguesa de Rugby. - No âmbito do artigo 34.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de bases do Sistema Desportivo), e do regime previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado um aditamento ao contrato-programa homologado em 31 de Março de 1997, entre o Instituto Nacional do Desporto e a Federação Portuguesa de Rugby, adiante designada abreviadamente por Federação, representados pelos respectivos presidentes, sendo acordadas as seguintes cláusulas adicionais:
Cláusula 1.ª
É acrescida da importância de 6 000 000$00 ao apoio financeiro de 27 000 000$00 prestado à Federação por força do contrato-programa celebrado no âmbito da comparticipação financeira para a aquisição da sede social.
Cláusula 2.ª
Este reforço destina-se a comparticipar em 45% os encargos relacionados com a diferença entre o valor de aquisição inicialmente previsto de 60 000 contos, relativo a duas fracções, e o valor final de 73 500 contos, relativo às fracções autónomas que constituem o n.º 12, no piso 3, letras B, D e F, e no piso 1, letra A, da Rua de Julieta Fernão, na Quinta das Freiras, em Lisboa.
31 de Outubro de 2000. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel Brito. - O Presidente da Federação Portuguesa de Rugby, Pedro José Araújo de Sousa Ribeiro.
10 de Janeiro de 2001. - O Chefe de Secção, (Assinatura ilegível.)