Contrato 127/2001. - Contrato-programa. - De acordo com o artigo 34.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), e do regime previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto, como primeiro outorgante, e a Federação Portuguesa de Esgrima, como segundo outorgante, adiante designada abreviadamente por Federação, representados pelos respectivos presidentes, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a atribuição à Federação outorgante da contribuição financeira constante da cláusula 2.ª deste contrato, como comparticipação nos encargos da organização dos eventos desportivos adiante referidos, que a Federação levará a efeito no decurso do corrente ano, conforme proposta apresentada a este Instituto.
Esses eventos são:
Torneio Internacional "Cidade de Lisboa", 29 e 30 de Janeiro;
Grande Prémio de Espinho, 20 e 21 de Maio;
Campeonato da Europa de Esgrima, de 3 a 9 de Junho.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo Instituto Nacional do Desporto à Federação outorgante, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é até ao montante de 31 000 000$00.
Cláusula 3.ª
Afectação da comparticipação financeira
A comparticipação financeira constante da cláusula 2.ª deverá, pela Federação outorgante, ser afectada nos termos seguintes:
a) 1 000 000$00 para realização do Torneio Internacional "Cidade de Lisboa";
b) 1 000 000$00 para realização do Grande Prémio de Espinho;
c) 29 000 000$00 para realização do Campeonato da Europa de Esgrima.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 2.ª será disponibilizada nos seguintes termos:
a) 20 000 000$00 já entregues como adiantamento;
b) 7 900 000$00 após a assinatura do presente contrato e em função da disponibilidade do primeiro outorgante;
c) 3 100 000$00 depois da aprovação pelo Instituto Nacional do Desporto das contas do evento.
Cláusula 5.ª
Atribuições da Federação
São atribuições da Federação:
a) Levar a efeito a realização dos eventos a que se reporta o presente contrato nos termos constantes da proposta apresentada pela Federação e por forma a atingir os objectivos nela expressos;
b) Suportar os custos resultantes das requisições, licenças extraordinárias e dispensas de prestação de trabalho dos diversos agentes desportivos envolvidos no evento;
c) Entregar, até aos 90 dias subsequentes à realização do evento, relatório demonstrativo das actividades desenvolvidas e demonstrações financeiras que evidenciem o conjunto de receitas por natureza e dos custos por natureza, bem como o resultado apurado, devidamente certificado por um revisor oficial de contas;
d) As demonstrações financeiras a que se referem a alínea anterior deverão ser consolidadas nas contas da Federação no exercício a que se referem;
e) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do evento, o apoio da Secretaria de Estado do Desporto.
Cláusula 6.ª
Atribuições do Instituto Nacional do Desporto
É atribuição do Instituto Nacional do Desporto verificar o exacto desenvolvimento dos eventos que justificaram a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 7.ª
Revisão e cessação do contrato
As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por exclusiva iniciativa do Instituto Nacional do Desporto, carecem de aprovação do Secretário de Estado do Desporto.
28 de Julho de 2000. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel Brito. - O Presidente da Federação Portuguesa de Esgrima, José Júlio Valarinho.
Está conforme o original.
10 de Janeiro de 2001. - O Chefe de Secção, (Assinatura ilegível.)