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Aviso 1160/2001, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1160/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para técnico de 2.ª classe, área de radiologia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Por despacho do conselho de administração de 6 de Dezembro de 2000, no uso de competência delegada, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de reserva de recrutamento tendo em vista o provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, área de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias 927/94, de 19 de Outubro, 328/97, de 14 de Maio e 985/99, de 3 de Novembro.

2 - O lugar posto a concurso foi atribuído a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e resultou da distribuição das quotas referentes ao descongelamento excepcional para o ano de 2000, fixada pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal com a categoria supra-indicada.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, para o lugar referido e para os que eventualmente se vierem a criar dentro do prazo de validade, por redistribuição de quotas de descongelamento.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o previsto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a respectiva área profissional.

6 - Remuneração - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 110, constante do mapa anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente atribuídas aos demais funcionários da Administração Pública.

7 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Chaves.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.2 - Requisitos especiais - ser possuidor das habilitações constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, complementado com entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 14.º e 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

A entrevista profissional de selecção avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos:

CF=(3xAC+E)/4

9.1 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirão ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, que podem ser consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - A candidatura deve se formalizada mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves e entregue no Serviço de Pessoal do referido Hospital, sito na Avenida de Francisco Sá Carneiro, 5400-279 Chaves, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e respectiva repartição fiscal);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Atestado comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo de se encontrar com a situação militar regularizada;

g) Declaração donde constem as classificações de serviço referentes aos últimos três anos.

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso terá de ser obrigatoriamente acompanhado de todos os documentos exigidos no aviso de abertura do concurso, sob pena de exclusão.

11.2 - Os documentos a que se referem as alíneas c), d), e) e f) do número anterior são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A publicação das listas far-se-á conforme o estipulado no n.º 2 do artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

15 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Rui Teixeira Rodrigues, técnico especialista de 1.ª classe de radiologia do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais efectivos:

António Júlio Felizardo Gomes, técnico especialista de radiologia do Hospital Distrital de Chaves.

José Carlos Sousa e Silva, técnico principal de radiologia do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais suplentes:

Paula Alexandra Lima Ferreira, técnica de 1.ª classe de radiologia do Hospital Distrital de Chaves.

Rui Jorge Silva Oliveira, técnico de 1.ª classe de radiologia do Hospital Distrital de Chaves.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Janeiro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Carlos Alberto Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 927/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CHAVES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 649/87, DE 24 DE JULHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 293/88, DE 10 DE MAIO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, E 422/92, DE 22 DE MAIO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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